Bolsonaro, Lula e Collor: entenda diferenças entre processos que tornaram ex-presidentes inelegíveis
Collor enfrentou processo de impeachment, Bolsonaro foi punido pela Justiça Eleitoral, enquanto Lula recuperou o direito de concorrer
Agência de notícias
Publicado em 30 de junho de 2023 às 18h24.
Última atualização em 30 de junho de 2023 às 18h32.
Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), Jair Bolsonaro está inelegível pelos próximos oito anos. O ex-presidente foi alvo de processo em que o PDT o acusou de ter cometido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, em que fez ataques ao sistema eleitoral. Após esse evento, o partido entrou com uma ação na Corte.
Qual são as diferenças dos julgamentos?
Desde o fim da Ditadura Civil-Militar, em 1985, outros dois chefes de Estado já ficaram impedidos de concorrer a novas eleições: Fernando Collor de Mello, após enfrentar um processo de impeachment, e o atual titular do Palácio do Planalto, Luiz Inácio Lula da Silva, condenado numa ação penal. Bolsonaro, portanto, é o primeiro ex-presidente a se tornar inelegível por determinação da Justiça Eleitoral.
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O petista foi impedido de concorrer às eleições em setembro de 2018, um mês antes do pleito daquele ano. Na ocasião, ele havia sido condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Em 2021, o Superior Tribunal Federal (STF) anulou suas condenações, e Lula recuperou seus direitos políticos.
Já o ex-presidente e ex-senador Collor se tornou inelegível pela primeira vez ao final de 1992, quando renunciou ao cargo de presidente do Brasil enquanto enfrentava um processo de impeachment no Congresso. Na época, ele era acusado de corrupção pelo próprio irmão, Pedro Collor de Mello. Segundo Pedro, o irmão estava envolvido em esquema de recebimento de propina juntamente com Paulo Cesar Farias, que havia sido o seu tesoureiro de campanha.