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BC não hesita em punir instituições financeiras, diz Tombini

"Aperfeiçoamento da regulação prudencial e da supervisão do sistemas financeiro é um processo contínuo", afirmou

Para Tombini, Brasil passou bem pela crise de 2008 por bom momento em câmbio, política fiscal e inflação (AGÊNCIA ESTADO)

Para Tombini, Brasil passou bem pela crise de 2008 por bom momento em câmbio, política fiscal e inflação (AGÊNCIA ESTADO)

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Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2010 às 11h05.

Brasília - O Banco Central (BC) não hesita em adotar medidas corretivas ou punitivas de forma tempestiva sempre que necessário, afirmou o indicado para a presidência da instituição, Alexandre Tombini, em sabatina no Senado.

Segundo Tombini, o “arcabouço de regulação prudencial rigoroso” e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional foram essenciais para a superação da crise financeira internacional de 2008, “sem qualquer intervenção ou liquidação e, principalmente, sem uso de dinheiro do contribuinte para socorrer qualquer instituição financeira”. Atualmente, ele é diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do BC.

“Contudo, temos consciência plena de que não podemos nos acomodar, pois crises financeiras surgem de forma lenta, e por vezes silenciosa”, disse Tombini aos senadores que integram a Comissão de Assuntos Econômicos. “O aperfeiçoamento da regulação prudencial e da supervisão do sistema financeiro é um processo contínuo, sem fim. E precisa acompanhar as inovações que são incorporadas todo dia no âmbito do sistema financeiro”, acrescentou.

O indicado para presidir o BC disse que apoia a regulação prudencial internacional – acordo de Basileia 3 –, “que tem como objetivo corrigir as falhas identificadas na regulação prudencial internacional que contribuíram para a ocorrência da crise financeira de 2008”.

Para Tombini, o “desempenho favorável” do país ao enfrentar a crise financeira de 2008 foi resultado da condução da economia brasileira, com base no tripé de metas de inflação, câmbio flutuante e política fiscal, além da “qualidade e a eficiência da regulação prudencial e da supervisão das instituições financeiras” e da “regulamentação das atividades bancárias e financeiras”.

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