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Barroso nega pedido para desmembrar inquérito dos Portos

Na solicitação enviada à Corte, os advogados de Grecco afirmam que não há qualquer indício em torno da empresa que justifique continuidade das investigações

Pedido ao STF foi feito pelo dono da Rodrimar, Antônio Grecco (Ueslei Marcelino/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de agosto de 2018 às 16h41.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) , atendeu os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e negou desmembrar o inquérito dos Portos, pedido feito pelo dono da Rodrimar, Antônio Grecco. O inquérito também investiga o presidente Michel Temer.

Na solicitação enviada à Corte em junho, os advogados de Grecco afirmam que não há qualquer indício em torno da empresa que justifique a continuidade das investigações, mas que, se o ministro entendesse que as apurações devem prosseguir, o inquérito fosse desmembrado e enviado para a Justiça Federal da primeira instância, na parte relacionada aos representantes da Rodrimar investigados.

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Em manifestação enviada em julho, a PGR foi contrária tanto ao arquivamento de parte das apurações como ao envio à primeira instância. O parecer foi enviado pelo vice-Procurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia.

O processo investigava inicialmente, além de Temer, Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), ex-assessor do presidente e ex-deputado federal, Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, que é diretor da Rodrimar. Ele foi aberto para apurar se Temer recebeu vantagens indevidas em troca de favorecimento a empresas do setor portuário com a edição do Decreto dos Portos, em maio de 2017.

Ao longo da apuração, entraram também na mira João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo pessoal do presidente, e executivos do Grupo Libra. Todos negam envolvimento em irregularidades.

No pedido feito à Corte, os advogados de Grecco, José Eduardo Cardozo e Fabio Tofic Simantob, alegam que a Polícia Federal afirmou em um relatório de análise anexado ao inquérito que o decreto dos Portos não beneficiou a empresa, mas sim o grupo Libra.

Os advogados argumentavam que o decreto é o único suposto ilícito envolvendo o presidente Michel Temer no exercício do mandato e, portanto, sujeito a foro especial no STF. Ainda segundo a defesa da Rodrimar, já que a empresa não foi beneficiada pelo decreto, as investigações envolvendo seus representantes deveriam tramitar na primeira instância, enquanto o caso da Libra, supostamente beneficiada pelo decreto de Temer, continuaria no Supremo.

Acompanhe tudo sobre:Luís Roberto BarrosoMichel TemerPortosSupremo Tribunal Federal (STF)

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