Barbosa suspende trabalho externo de ex-deputado condenado
De acordo com a decisão do ministro, condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena
Da Redação
Publicado em 8 de maio de 2014 às 18h20.
Brasília -O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , revogou hoje (8) a decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizou a concessão do benefício de trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
De acordo com a decisão de Barbosa, condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia para trabalhar.
O mesmo entendimento poderá ser usado para avaliar as decisões que autorizaram outros condenados no processo a trabalhar fora do presídio.
“As decisões do juízo delegatário ora em exame afrontam a própria sistemática de execução da pena de forma progressiva, ao transformar o regime semiaberto, que é imposto para as infrações médias e graves, em regime aberto. O regime semiaberto, repita-se, deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento é da essência do próprio regime”, esclareceu Barbosa.
Queiroz ganhou autorização para trabalhar durante o dia na RQ Participações S.A., onde exerce a função de diretor-presidente.
Na decisão, o presidente do STF afirmou além do benefício de trabalho externo, o ex-deputado permanece fora do presídio das 6h às 0h, porque também ganhou o direito de estudar Teologia fora do presídio. Segundo Barbosa, além de não preencher os requisitos legais, Queiroz trabalha na própria empresa.
“A situação engendrada é tão absurda que o responsável pelo acompanhamento dos trabalhos do sentenciado é ninguém menos do que um membro da própria família (aparentemente, o filho), o que significa que a fiscalização da jornada de trabalho, da frequência, da produtividade, não tem qualquer possibilidade de ser executada com eficiência e impessoalidade, como se exige de qualquer ato da administração, ainda que exercida por particulares, como no caso”, destacou Barbosa.
Brasília -O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , revogou hoje (8) a decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizou a concessão do benefício de trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
De acordo com a decisão de Barbosa, condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia para trabalhar.
O mesmo entendimento poderá ser usado para avaliar as decisões que autorizaram outros condenados no processo a trabalhar fora do presídio.
“As decisões do juízo delegatário ora em exame afrontam a própria sistemática de execução da pena de forma progressiva, ao transformar o regime semiaberto, que é imposto para as infrações médias e graves, em regime aberto. O regime semiaberto, repita-se, deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento é da essência do próprio regime”, esclareceu Barbosa.
Queiroz ganhou autorização para trabalhar durante o dia na RQ Participações S.A., onde exerce a função de diretor-presidente.
Na decisão, o presidente do STF afirmou além do benefício de trabalho externo, o ex-deputado permanece fora do presídio das 6h às 0h, porque também ganhou o direito de estudar Teologia fora do presídio. Segundo Barbosa, além de não preencher os requisitos legais, Queiroz trabalha na própria empresa.
“A situação engendrada é tão absurda que o responsável pelo acompanhamento dos trabalhos do sentenciado é ninguém menos do que um membro da própria família (aparentemente, o filho), o que significa que a fiscalização da jornada de trabalho, da frequência, da produtividade, não tem qualquer possibilidade de ser executada com eficiência e impessoalidade, como se exige de qualquer ato da administração, ainda que exercida por particulares, como no caso”, destacou Barbosa.