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Barbosa nega novo recurso de Dirceu no processo do mensalão

José Dirceu queria a suspensão da publicação do acórdão até que o pedido de acesso prévio aos votos escritos fosse analisado pelo plenário da Corte

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou novo recurso apresentado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, relativo à Ação Penal 470, o processo do mensalão . Condenado a mais de dez anos de prisão, Dirceu queria a suspensão da publicação do acórdão até que o pedido de acesso prévio aos votos escritos fosse analisado pelo plenário da Corte.

Para Barbosa, a defesa do político pretende a “manipulação de prazo processual legalmente previsto”. O acórdão reúne as principais resoluções do julgamento e votos dos ministros. As defesas podem recorrer dentro de cinco dias úteis após a publicação do documento – no caso do mensalão, a publicação está prevista para esta semana.

Para a defesa de Dirceu, a complexidade e extensão do julgamento da Ação Penal 470 justificam a vista dos votos escritos antes da publicação do acórdão. “Não se dê causa, por ato unilateral, a prejuízo processual irreparável’, argumentam os advogados, pedindo que a questão seja levada com urgência ao plenário.

Na decisão desta semana, Barbosa volta a argumentar que o julgamento foi público e televisionado, e que os advogados poderiam iniciar a defesa desde o final do ano passado, quando as discussões terminaram. Segundo o relator da ação, os advogados também erraram ao acrescentar novo pedido no recurso ao plenário que não foi submetido à sua análise individual. O ministro relata que, além da divulgação antecipada dos votos, os advogados solicitaram que isso ocorra com “antecedência razoável” para viabilizar a defesa.

Na avaliação de Barbosa, a divulgação dos votos escritos antes da publicação do acórdão “acarretaria, na prática, na dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como razoável”.

Antes de pedir acesso antecipado aos votos, a defesa de Dirceu já havia solicitado mais prazo para apresentar recurso além dos cinco dias úteis previstos em lei. O pedido também foi negado por Barbosa.

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Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou novo recurso apresentado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, relativo à Ação Penal 470, o processo do mensalão . Condenado a mais de dez anos de prisão, Dirceu queria a suspensão da publicação do acórdão até que o pedido de acesso prévio aos votos escritos fosse analisado pelo plenário da Corte.

Para Barbosa, a defesa do político pretende a “manipulação de prazo processual legalmente previsto”. O acórdão reúne as principais resoluções do julgamento e votos dos ministros. As defesas podem recorrer dentro de cinco dias úteis após a publicação do documento – no caso do mensalão, a publicação está prevista para esta semana.

Para a defesa de Dirceu, a complexidade e extensão do julgamento da Ação Penal 470 justificam a vista dos votos escritos antes da publicação do acórdão. “Não se dê causa, por ato unilateral, a prejuízo processual irreparável’, argumentam os advogados, pedindo que a questão seja levada com urgência ao plenário.

Na decisão desta semana, Barbosa volta a argumentar que o julgamento foi público e televisionado, e que os advogados poderiam iniciar a defesa desde o final do ano passado, quando as discussões terminaram. Segundo o relator da ação, os advogados também erraram ao acrescentar novo pedido no recurso ao plenário que não foi submetido à sua análise individual. O ministro relata que, além da divulgação antecipada dos votos, os advogados solicitaram que isso ocorra com “antecedência razoável” para viabilizar a defesa.

Na avaliação de Barbosa, a divulgação dos votos escritos antes da publicação do acórdão “acarretaria, na prática, na dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como razoável”.

Antes de pedir acesso antecipado aos votos, a defesa de Dirceu já havia solicitado mais prazo para apresentar recurso além dos cinco dias úteis previstos em lei. O pedido também foi negado por Barbosa.

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