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Barbosa: Costa Neto recebeu R$ 8,8 mi do valerioduto

Segundo o relator, ficou comprovado o repasse criminoso de R$ 8,8 milhões dos R$ 10,8 milhões que a PGR disse que o ex-presidente do PL, atual PR, recebeu do valerioduto.


	O ministro do STF Joaquim Barbosa: relator citou cada uma das maneiras de repasse de recursos do esquema montado pelo publicitário Marcos Valério
 (Agência Brasil)

O ministro do STF Joaquim Barbosa: relator citou cada uma das maneiras de repasse de recursos do esquema montado pelo publicitário Marcos Valério (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2012 às 19h34.

Brasília - O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta que o ex-presidente do PL e deputado federal Valdemar Costa Neto (SP) se valia de quatro formas para lavar os recursos recebidos do esquema. Segundo o relator, ficou comprovado o repasse criminoso de R$ 8,8 milhões dos R$ 10,8 milhões que a Procuradoria Geral da República disse que o ex-presidente do PL, atual PR, recebeu do valerioduto.

Barbosa citou cada uma das maneiras de repasse de recursos do esquema montado pelo publicitário Marcos Valério, a pedido do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares, para Valdemar. Em um deles foram entregues a ele R$ 6 milhões por meio de uma corretora, a Garanhuns. Em outra modalidade, o ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas entregou R$ 1 milhão ao político. No terceiro formato, foi o irmão de Jacinto, Antonio Lamas, quem deu a Valdemar R$ 350 mil. Na última forma, o próprio parlamentar recebeu pessoalmente R$ 1,5 milhão.

O ministro disse que o ex-vice-presidente do extinto PL Bispo Rodrigues (RJ) também usou um esquema de lavagem de dinheiro para receber R$ 150 mil do valerioduto. No dia 17 de dezembro de 2003, disse o relator, o ex-parlamentar enviou o motorista do partido, Célio Marques, para pegar a verba na agência do Banco Rural em Brasília. A verba, afirmou Barbosa, foi entregue a Bispo Rodrigues pessoalmente.

O relator rebateu a versão apresentada pela defesa dos dois políticos de que os recursos serviram para saldar débitos eleitorais. "Se os réus pretendessem apenas pagar as dívidas de campanha, por que recebiam recursos de forma tão sofisticada?", questionou. No caso de Valdemar, o ministro também desconsiderou a versão apresentada pelo parlamentar, durante a instrução do processo, de que tomou um empréstimo pessoal de R$ 5 milhões para quitar as dívidas do partido. Barbosa disse que, se o dinheiro era para pagar despesas do PL, porque assumiu a dívida pessoalmente.

O relator disse que o repasse dos recursos é uma "grave interferência no exercício na função parlamentar". E que é "inegável" que os pagamentos serviram para Valdemar orientar a bancada do partido para votar a favor dos interesses do governo. O deputado era, além de presidente do partido, líder da bancada da Câmara dos Deputados.

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