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Bancos terão mais dificuldade para provar que não têm culpa em fraudes

STJ entendeu que, independentemente de culpa, os bancos devem responder por ilegalidades cometidas em operações sob sua responsabilidade

Uma situação que exime o banco de responsabilidade é quando ficar provada a culpa exclusiva do consumidor (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 30 de agosto de 2011 às 06h25.

Brasília – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou mais difícil para os bancos provar que não têm responsabilidade em fraudes. A corte entendeu que, independentemente de culpa, os bancos devem responder por ilegalidades cometidas em operações sob sua responsabilidade, indenizando as pessoas que se sentirem prejudicadas.

O tribunal analisou recursos de duas vítimas de fraudes praticadas por criminosos no Banco do Brasil. Contas foram abertas a partir de documentos falsos para emitir cheques sem fundo, o que levou os nomes a serem negativados em serviços de proteção ao crédito. Em um primeiro momento, a Justiça entendeu que não caberia indenização por dano moral porque o banco agiu de boa fé ou porque o golpe foi refinado.

O STJ, no entanto, acatou os recursos das vítimas alegando que o Código de Defesa do Consumidor obriga o prestador de serviço a indenizar quem se sentir prejudicado, independentemente de culpa. “Agora vai ser difícil excluir a responsabilidade do banco. Isso só acontece se ele conseguir provar que houve a ação criminosa de uma terceira pessoa que não está diretamente ligada à operação bancária. Não basta mais falar que alguém fraudou”, explica Bruno Boris, advogado especialista em relações de consumo.

Outra situação que exime o banco de responsabilidade é quando ficar provada a culpa exclusiva do consumidor, como por exemplo, se ele deu a senha do seu cartão para alguém ou foi relapso com os seus documentos.

“Se discutia muito que o banco era tão vítima quanto o cidadão, e muitos juízes acatavam essa ideia e não acolhiam o dano moral. Agora isso ficou mais difícil para o banco, que vai ter que provar se houve uma das situações que eximem a culpa”, explica o advogado Francisco Fragata Júnior, especialista em contratos.

A decisão do STJ ocorreu no sistema de recursos repetitivos, o que fará com que ela seja aplicada a todos os casos semelhantes que estavam paralisados aguardando a palavra final da corte.

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O tribunal analisou recursos de duas vítimas de fraudes praticadas por criminosos no Banco do Brasil. Contas foram abertas a partir de documentos falsos para emitir cheques sem fundo, o que levou os nomes a serem negativados em serviços de proteção ao crédito. Em um primeiro momento, a Justiça entendeu que não caberia indenização por dano moral porque o banco agiu de boa fé ou porque o golpe foi refinado.

O STJ, no entanto, acatou os recursos das vítimas alegando que o Código de Defesa do Consumidor obriga o prestador de serviço a indenizar quem se sentir prejudicado, independentemente de culpa. “Agora vai ser difícil excluir a responsabilidade do banco. Isso só acontece se ele conseguir provar que houve a ação criminosa de uma terceira pessoa que não está diretamente ligada à operação bancária. Não basta mais falar que alguém fraudou”, explica Bruno Boris, advogado especialista em relações de consumo.

Outra situação que exime o banco de responsabilidade é quando ficar provada a culpa exclusiva do consumidor, como por exemplo, se ele deu a senha do seu cartão para alguém ou foi relapso com os seus documentos.

“Se discutia muito que o banco era tão vítima quanto o cidadão, e muitos juízes acatavam essa ideia e não acolhiam o dano moral. Agora isso ficou mais difícil para o banco, que vai ter que provar se houve uma das situações que eximem a culpa”, explica o advogado Francisco Fragata Júnior, especialista em contratos.

A decisão do STJ ocorreu no sistema de recursos repetitivos, o que fará com que ela seja aplicada a todos os casos semelhantes que estavam paralisados aguardando a palavra final da corte.

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