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Auxílio emergencial do estado do Rio vai pagar parcelas mensais de R$ 200

Decreto esclarece critérios para o pagamento do benefício, destinado a famílias e trabalhadores prejudicados pelas medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus

Dulcineia da Silva Lopes gesticula próximo a Teresinha Conceição após receber a vacina contra o coronavírus Sinovac (COVID-19) na estátua do Cristo Redentor no Rio de Janeiro, Brasil 18 de janeiro de 2021.  (Ricardo Moraes/Reuters)

Dulcineia da Silva Lopes gesticula próximo a Teresinha Conceição após receber a vacina contra o coronavírus Sinovac (COVID-19) na estátua do Cristo Redentor no Rio de Janeiro, Brasil 18 de janeiro de 2021. (Ricardo Moraes/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 26 de março de 2021 às 11h16.

Última atualização em 26 de março de 2021 às 14h21.

O governo do estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta sexta-feira o decreto com os critérios para o pagamento do auxílio emergencial denominado Supera Rio, destinado a famílias e trabalhadores prejudicados pelas medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Pelo decreto, serão pagas parcelas mensais de 200 reais, a partir desta sexta-feira até o dia 31 de dezembro, em princípio, ou enquanto durar o período da pandemia.

Ainda de acordo com o texto, ao benefício serão acrescentados 50 reais para cada filho menor, sendo que esse acréscimo é limitado a até dois filhos. Vão receber o benefício o responsável pela manutenção da casa que comprove renda familiar mensal inferior a 178 reais, por membro da família, e esteja inscrito no CadÚnico e incluso nas faixas de pobreza extrema ou pobreza.

Também estão aptos a receber o benefício trabalhadores que tenham perdido o emprego a partir de 13 de março de 2020 e que recebiam menos de 1.501 reais. Outra condição é que estas pessoas não tenham nenhuma fonte de renda.

Serão beneficiados também os autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, profissionais autônomos — incluindo os agentes e produtores culturais —, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios sociais de que trata a Lei nº 8.571. Mas, estes trabalhadores precisam cumprir as mesmas regras impostas aos demais.

O Supera Rio foi aprovado pela Assembleia Legislativa há mais de um mês e sancionado pelo governador em exercício, Cláudio Castro, no começo de março.

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