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Auxílio-educação de R$ 7 mil para juízes é boato

Apesar de os servidores do Judiciário terem uma série de benefícios, não existe ajuda para custear os estudos dos filhos de juízes federais

Judiciário tem uma série de benefícios, mas não este (iStock/Thinkstock)

Judiciário tem uma série de benefícios, mas não este (iStock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de julho de 2018 às 09h16.

Última atualização em 7 de julho de 2018 às 09h38.

São Paulo - É falsa a alegação de que filhos de juízes receberão auxílio-educação R$ 7 mil. O texto, que circula no aplicativo WhatsApp, foi desmentido pelo Estadão Verifica, blog do Estado que combate desinformação e notícias falsas publicadas na internet.

Apesar de os servidores do Judiciário terem uma série de benefícios - como o polêmico auxílio-moradia -, não existe ajuda para custear os estudos dos filhos de juízes federais.

O Estadão Verifica recebe o texto com frequência desde anteontem dos leitores, que podem enviar boatos para o número de telefone do blog: (11) 99263-7900.

O único registro desse tipo de auxílio para magistrados ocorre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Estado com o maior número de benefícios para juízes e servidores do Judiciário. E é provável que o boato espalhado via WhatsApp tenha como "fonte" o caso fluminense, já que, de fato, a proposta inicial do auxílio-educação, apresentada à Assembleia Legislativa, em 2014, era de R$ 7.250 - valor máximo que poderia ser dado a magistrados com até três filhos. Ou seja, R$ 2.416 por filho.

No entanto, com a polêmica que se criou após o projeto ser revelado, o teto caiu para R$ 3.030, menos da metade da proposta inicial. Atualmente, o valor ajustado está em R$ 3.580.

Magistrados e servidores ativos do Rio podem receber auxílio para reembolsar mensalidades de educação de até três filhos com idade entre 8 e 24 anos. O benefício, de até R$ 1.193,36 por dependente, é pago mensalmente.

O valor pode ser usado para pagar despesas com educação básica, ensino superior ou curso de pós-graduação. O auxílio vale tanto para instituições privadas quanto públicas - neste último caso, o juiz recebe uma parcela única anual no valor do teto mensal do benefício, com objetivo de ressarcir despesas de material e uniforme escolar.

Pré-escola

Quanto aos juízes federais, o único benefício que envolve educação dos filhos é o auxílio pré-escolar, concedido a magistrados, servidores ativos do Judiciário federal e ocupantes de cargo em comissão, também durante licenças e afastamentos, segundo resolução de 2008 do Conselho da Justiça Federal.

O auxílio pré-escolar é pago em relação a crianças de até 6 anos. Podem ser filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela do magistrado. O valor é de R$ 712,62 por mês, após reajuste concedido em junho deste ano.

Além de analisar a veracidade de boatos, o Estadão Verifica publica em seu blog reportagens sobre o fenômeno das desinformação nas redes, análises e entrevistas com pesquisadores.As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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