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Autorizações para trabalho infantil são inconstitucionais, diz ministra

Segundo a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, o Poder Executivo tenta convencer os magistrados a abolirem tal prática

Maria do Rosário Nunes: “as autorizações judiciais se contrapõem à defesa dos direitos da criança e do adolescente, ao direito de estarem na escola" (Elza Fiúza/AGÊNCIA BRASIL)

Maria do Rosário Nunes: “as autorizações judiciais se contrapõem à defesa dos direitos da criança e do adolescente, ao direito de estarem na escola" (Elza Fiúza/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 27 de outubro de 2011 às 12h07.

Brasília - A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, disse hoje (27) que as autorizações de trabalho que juízes e promotores têm concedido a crianças são inconstitucionais e que o Poder Executivo tenta convencer os magistrados a abolirem tal prática.

“As autorizações são inconstitucionais e pretendemos verificar que medidas legais o Poder Executivo pode tomar [para reverter os despachos já concedidos]. O principal, contudo, é convencermos os juízes a encerrarem este expediente”, declarou a ministra ao chegar à sede da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em Brasília (DF), onde participa da gravação do programa 3 a 1, transmitido pela TV Brasil.

Juízes e promotores da infância e da juventude e do trabalho concederam, entre os anos de 2005 e 2010, mais de 33 mil autorizações de trabalho a jovens com menos de 16 anos, como revelou a Agência Brasil no último dia 21. Os números são do Ministério do Trabalho e Emprego e foram colhidos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A maior parte dessas decisões envolvem adolescentes de 14 a 15 anos, mas há um grande número de autorizações para crianças mais novas. No período, foram concedidas 131 autorizações para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos.


Apesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes (onde elas têm contato com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras.

A Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso de atividades insalubres ou perigosas, contudo, é vedada a contratação de menores de 18 anos. Apesar disso, os juízes e promotores alegam que, na maioria das vezes, os jovens vêm de famílias carentes e precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter.

Na terça-feira (25), o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, declarou que considera muito grave a concessão das autorizações judiciais que, segundo ele, ferem a lei e prejudicam o serviço dos fiscais do trabalho.

À Agência Brasil, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, declarou que a Constituição também garante outros direitos aos cidadãos, como a proteção à vida e à família, de forma que, ao julgar os pedidos de trabalho, os magistrados levam em consideração outros valores, e não só o artigo que proíbe o trabalho infantil. “Quando um juiz conclui que é imprescindível autorizar um jovem a trabalhar porque ele [juiz] não dispõe de outra ferramenta legal para socorrer uma família de baixa renda, não há nada de inconstitucional nessas decisões”, disse Calandra à reportagem.

Para a ministra Maria do Rosário, o argumento é um contrassenso. “As autorizações judiciais se contrapõem à defesa dos direitos da criança e do adolescente, ao direito de estarem na escola. A criança que trabalha, em geral, o faz para garantir seu próprio sustento e o de sua família e isso caracteriza trabalha infantil. Nestas condições, lhe é negado o direito à escola e ao desenvolvimento”, afirmou a ministra.

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