(Arte/Exame)
Editora-assistente de Marketing e Projetos Especiais
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 00h11.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 16h17.
Maceió, capital de Alagoas, vai às urnas neste domingo, 6 de outubro, para eleger o próximo prefeito da cidade.
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O atual prefeito da cidade, João Henrique Caldas (PL), tenta a reeleição e tem o deputado federal Rafael Brito (PMDB) e o ex-deputado Lobão (Solidariedade) como os seus principais adversários. Os três são favoritos para chegar ao segundo turno, em 27 de outubro. (Veja a apuração voto a voto em Maceió na página de Eleições da EXAME).
Nas eleições deste domingo, as urnas abrem às 8 horas e fecham às 17 horas (horário de Brasília), quando os votos começam a ser apurados.
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A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que, uma vez que neste ano os horários de votação serão unificados em todo o Brasil pelo horário de Brasília, os primeiros resultados da apuração já comecem a sair logo após às 17 horas, quando a votação é encerrada.
Com cerca de 900 mil habitantes, Maceió tem mais de 630 mil eleitores. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de maioria dos votos válidos (excluindo brancos e nulos), isto é, 50% mais um voto, ao menos. Se nenhum candidato obtiver maioria dos votos válidos, a eleição vai ao segundo turno, em 27 de outubro.
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Ao todo, seis nomes se registraram como candidatos à prefeitura da cidade de Maceió nas eleições de 2024, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os dados estão na plataforma DivulgaCand, mantida pelo TSE para centralizar os pedidos de registros de candidaturas em todo o país.
Os candidatos à prefeitura de Maceió, em ordem alfabética, são:
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Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.