Aprovada lei que pune crime de empresa contra agente público
Lei foi necessária porque atualmente só há punição para funcionários e dirigentes das empresas envolvidas em atos de corrupção, mas não para corporações em si
Da Redação
Publicado em 4 de julho de 2013 às 20h12.
Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (4) a Lei Anticorrupção, que estabelece punições para empresas que cometem crimes contra a administração pública, como fraude a licitações ou tentativas de suborno de agentes públicos, entre outros.
A aprovação da lei foi necessária porque atualmente só há punição para os funcionários e dirigentes das empresas envolvidas em atos de corrupção, mas não para as corporações em si, como pessoas jurídicas.
A nova lei vai prever punições como multas, que vão variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa.
Além disso, as empresas corruptoras poderão ser condenadas judicialmente a ficarem impedidas de receber qualquer tipo de financiamento, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou empresas públicas – como os bancos, por exemplo.
O projeto é iniciativa do Poder Executivo, enviado ao Congresso durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e recebeu algumas alterações na Câmara dos Deputados.
A aprovação corrobora com a agenda adotada pelo Poder Legislativo para atender às demandas das últimas manifestações, entre elas o combate à corrupção.
Como a matéria não foi modificada no Senado em relação ao texto da Câmara, ela segue agora para sanção presidencial.
Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (4) a Lei Anticorrupção, que estabelece punições para empresas que cometem crimes contra a administração pública, como fraude a licitações ou tentativas de suborno de agentes públicos, entre outros.
A aprovação da lei foi necessária porque atualmente só há punição para os funcionários e dirigentes das empresas envolvidas em atos de corrupção, mas não para as corporações em si, como pessoas jurídicas.
A nova lei vai prever punições como multas, que vão variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa.
Além disso, as empresas corruptoras poderão ser condenadas judicialmente a ficarem impedidas de receber qualquer tipo de financiamento, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou empresas públicas – como os bancos, por exemplo.
O projeto é iniciativa do Poder Executivo, enviado ao Congresso durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e recebeu algumas alterações na Câmara dos Deputados.
A aprovação corrobora com a agenda adotada pelo Poder Legislativo para atender às demandas das últimas manifestações, entre elas o combate à corrupção.
Como a matéria não foi modificada no Senado em relação ao texto da Câmara, ela segue agora para sanção presidencial.