Aprovada emenda que disciplina propaganda em espaço público
Pelo texto, em lugares onde é necessário a autorização do poder público é vedado a veiculação de propaganda eleitoral
Da Redação
Publicado em 14 de julho de 2015 às 21h52.
Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 14, uma emenda ao projeto infraconstitucional da Reforma Política que disciplina a propaganda eleitoral em espaço público.
Pelo texto, em lugares onde é necessário a autorização do poder público, como postes, viadutos e passarelas, é vedado a veiculação de propaganda eleitoral, seja cartaz, pichação, placas, estandartes, cavaletes e bonecos.
Em bens particulares, fica permitido o uso de adesivo ou papel, que não podem exceder meio metro quadrado.
A emenda também disciplina a participação de candidatos que trabalham em emissoras de rádio ou TV.
Segundo o projeto, as emissoras não podem transmitir programas onde o candidato apresenta ou faz comentários a partir de 30 de junho do ano eleitoral .
Carro de som em campanhas eleitorais continuam liberados. A emenda apenas definiu o conceito de carro de som: veículo motorizado ou com tração animal que divulga o jingle ou a mensagem do candidato.
Os deputados rejeitaram outra emenda que proibia a circulação de carros sem a presença do candidato.
Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 14, uma emenda ao projeto infraconstitucional da Reforma Política que disciplina a propaganda eleitoral em espaço público.
Pelo texto, em lugares onde é necessário a autorização do poder público, como postes, viadutos e passarelas, é vedado a veiculação de propaganda eleitoral, seja cartaz, pichação, placas, estandartes, cavaletes e bonecos.
Em bens particulares, fica permitido o uso de adesivo ou papel, que não podem exceder meio metro quadrado.
A emenda também disciplina a participação de candidatos que trabalham em emissoras de rádio ou TV.
Segundo o projeto, as emissoras não podem transmitir programas onde o candidato apresenta ou faz comentários a partir de 30 de junho do ano eleitoral .
Carro de som em campanhas eleitorais continuam liberados. A emenda apenas definiu o conceito de carro de som: veículo motorizado ou com tração animal que divulga o jingle ou a mensagem do candidato.
Os deputados rejeitaram outra emenda que proibia a circulação de carros sem a presença do candidato.