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Aposentados que permanecem ativos podem pedir novo cálculo

Hoje, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida


	INSS: o relator do projeto, Paulo Davim (PV-RN), destacou, em seu parecer, que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar.
 (Antonio Cruz/ABr)

INSS: o relator do projeto, Paulo Davim (PV-RN), destacou, em seu parecer, que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2013 às 13h23.

Brasília – Os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade poderão requerer um novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso, caso permaneçam na ativa. Hoje, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida.

Projeto de lei que estabelece as novas regras para esses casos foi aprovado hoje (3), em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue à apreciação da Câmara dos Deputados e, se aprovada sem mudanças, vai à sanção presidencial.

O relator do projeto, Paulo Davim (PV-RN), destacou, em seu parecer, que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. Nesses casos, o contribuinte não perde os valores recolhidos pelo INSS por ocasião da primeira aposentadoria.

“A partir de 1999, a procura pela renúncia da aposentadoria cresceu mais ainda com a implementação do fator previdenciário, criado para inibir as aposentadorias precoces”, ressaltou Davim. Ele lembrou que o fator previdenciário reduziu o valor do benefício para quem se aposentar com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.

O projeto de lei também veda qualquer possibilidade de a Previdência Social requerer, quando perde a causa na Justiça, que o segurado devolva os valores pagos pelo INSS referentes à primeira aposentadoria. Pelo projeto, na hipótese de concessão de novo benefício, será restrito aos previstos no Regime Geral de Previdência Social.

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