Aposentadoria de Nicolau dos Santos Neto continua cassada
Decisão do TST manteve a cassação da aposentadoria do ex-juiz, acusado em 2006 de desviar R$ 170 milhões
Da Redação
Publicado em 9 de fevereiro de 2015 às 17h24.
Decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a cassação da aposentadoria de Nicolau dos Santos Neto.
O ex-juiz foi acusado em 2006 de desviar R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo na década de 1990, quando era presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo).
Para o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, não foi identificada ilegalidade no processo.
O pedido da defesa foi feito juntamente com a solicitação de induto, oferecido pelo Decreto 7.873/2012 a presos não reincidentes com mais de 70 anos de idade, que cumpram condenação superior a oito anos e que tenham cumprido um quarto da pena.
O induto foi concedido, mas, no entendimento do Órgão Especial do TST, o decreto deixa claro que o benefício não se estende aos efeitos da condenação.
O ex-juiz questionava, no recurso ao tribunal, a ausência desses pagamentos antes do trânsito em julgado da condenação criminal, declarado em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ). Para a defesa de Nicolau, o não pagamento do período anterior importa enriquecimento indevido do Estado.
Santos Neto deixou de receber aposentadoria em 2000. Em 2001, julgamento administrativo feito pelo mesmo órgão manteve a punição. Depois do trânsito em julgado da condenação do ex-juiz por lavagem de dinheiro, declarada pelo STF, o TRT da 2ª Região cassou de forma definitiva a aposentadoria de Santos Neto.
A defesa ainda poderá apresentar embargos declaratórios para o próprio Órgão Especial.
Decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a cassação da aposentadoria de Nicolau dos Santos Neto.
O ex-juiz foi acusado em 2006 de desviar R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo na década de 1990, quando era presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo).
Para o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, não foi identificada ilegalidade no processo.
O pedido da defesa foi feito juntamente com a solicitação de induto, oferecido pelo Decreto 7.873/2012 a presos não reincidentes com mais de 70 anos de idade, que cumpram condenação superior a oito anos e que tenham cumprido um quarto da pena.
O induto foi concedido, mas, no entendimento do Órgão Especial do TST, o decreto deixa claro que o benefício não se estende aos efeitos da condenação.
O ex-juiz questionava, no recurso ao tribunal, a ausência desses pagamentos antes do trânsito em julgado da condenação criminal, declarado em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ). Para a defesa de Nicolau, o não pagamento do período anterior importa enriquecimento indevido do Estado.
Santos Neto deixou de receber aposentadoria em 2000. Em 2001, julgamento administrativo feito pelo mesmo órgão manteve a punição. Depois do trânsito em julgado da condenação do ex-juiz por lavagem de dinheiro, declarada pelo STF, o TRT da 2ª Região cassou de forma definitiva a aposentadoria de Santos Neto.
A defesa ainda poderá apresentar embargos declaratórios para o próprio Órgão Especial.