Após regulamentação, liminar garante Uber em Belo Horizonte
A partir do dia 17 de maio o Poder Público pretende coibir o funcionamento do Uber nos moldes como ele opera hoje
Da Redação
Publicado em 8 de abril de 2016 às 16h50.
O prazo concedido ao Uber para se adequar às novas regras aprovadas pela Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte vence em pouco mais de um mês, mas o impasse não parece estar próximo do fim.
O aplicativo considera que não se enquadra na Lei Municipal 10.900/2016 e informa que vai manter sua operação sem alterações.
A situação é ainda mais complexa porque segue em vigor uma liminar garantindo a operação do Uber, concedida mês passado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda em janeiro, a lei foi regulamentada no sábado (2) pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans).
Segundo o texto, aplicativos voltados para o transporte remunerado de passageiros só poderão operar na capital mineira se usarem mão de obra de motoristas autorizados pelo governo municipal.
Significa que o Uber só poderá funcionar se seus condutores forem taxistas credenciados. É o que já fazem outros aplicativos, como o 99Táxis e o Easy Táxi.
O prazo já está correndo. Foram concedidos 45 dias para que os prestadores de serviço de transporte remunerado de passageiros se adequem à nova legislação.
Ou seja, a partir do dia 17 de maio o Poder Público pretende coibir o funcionamento do Uber nos moldes como ele opera hoje. O desrespeito às novas regras poderá render multas de R$ 30 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
Nota
O Uber, no entanto, garante que irá manter seu funcionamento sem alterações. Em nota, o aplicativo defendeu que a Lei 10.900/2016 trata apenas do transporte individual público licenciado pela BHTrans.
O texto reitera que o Uber é um serviço de transporte individual privado, atividade legal com fundamento na Constituição Federal e previsão na Lei Federal 12.587/2012.
"Vamos continuar dialogando com o Poder Público, buscando contribuir para o debate que conduza a uma regulação moderna e democrática para a cidade", acrescentou a nota.
A Lei 10.900/2016 determina ainda que os prestadores do serviço de transporte remunerado tenham o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na capital, obrigando as empresas a recolherem impostos municipais.
O Uber informou que paga os tributos devidos como qualquer outra empresa de tecnologia legalmente constituída no Brasil e que já tem CNPJ em todas as cidades onde mantém filial.
O aplicativo destacou que os pagamentos dos usuários são sempre realizados em cartão de crédito e, por isso, suas contas são 100% transparentes, rastreáveis e auditáveis.
Renda
Ricardo Luiz Faedda, presidente do Sindicato dos Taxistas de Belo Horizonte (Sincavir), comemorou a regulamentação e disse acreditar que o Uber não tem saída.
"Da forma como estava, a situação ia levar a um sucateamento do serviço. Houve uma queda de 30% na renda dos taxistas, o que, de alguma forma, iria afetar a qualidade da frota, que hoje é a melhor da América Latina. Nossos veículos têm em média dois anos e meio de uso. Com o prejuízo, os veículos seriam trocados com menos frequência e os taxistas acabariam optando por carros menores e mais econômicos", afirmou Faedda.
Outro ponto da regulamentação destacado por Ricardo Faedda é a criação de uma categoria de táxis de luxo. Serão até 500 veículos modelo executivo, pretos, com ar-condicionado, bancos de couro, porta-malas com capacidade de 400 litros e som ambiente.
"A proposta inicial do Uber era atender um público mais exigente, que depois se desvirtuou com o Uber X, que faz corridas mais baratas com carros menos sofisticados. Mas serviu para mostrar que existe uma demanda por transporte em veículo de luxo. Esse serviço passará a ser oferecido à população de forma legal, sem clandestinidade", assegurou o presidente do Sincavir.
A instabilidade em relação ao futuro não chega a preocupar o motorista do Uber, J.F.O., de 62 anos. "Não me afeta. Sigo trabalhando normalmente.
Depois dos 45 dias, a gente vê o que acontece", disse o motorista, que pediu para não ser identificado. Há um ano e meio, J.F.O. trocou o táxi pelo Uber e se diz satisfeito pela opção. Para o motorista, o faturamento e a demanda em ambos os serviços são iguais.
Liminar No mês passado, o juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do TJMG, havia tido entendimento semelhante ao Uber.
Ele concedeu liminar à Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu) para impedir que órgãos do Poder Público coibam a utilização de aplicativos destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros.
“O serviço de transporte de pessoas, oferecido através de aplicativo de dispositivo móvel, como, por exemplo, o Uber, insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, não se confundindo com o serviço público de transporte prestado por taxistas, mediante permissão do Poder Público”, deiciu o magistrado.
A liminar segue em vigor e, portanto, a BHTrans e os demais órgãos públicos estão impossibilitados de multar o Uber e seus motoristas mesmo após vencer o prazo de 45 dias estipulado pela Lei 10.900/2016.
Entretando, Geraldo Spagno, presidente da comissão de mobilidade urbana da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Minas Gerais (OAB/MG), informou que a decisão deve ser derrubada em breve, assim como já ocorreu com outras liminares semelhantes no ano passado.
"A alegação do Uber e dos seus apoiadores é parte da estratégia de defesa, mas não há respaldo legal".
Corporativismo
Segundo o advogado, a legislação vigente não faz em nenhum momento distinção entre serviço público e serviço privado.
"Os artigos 107 e 135 do Código de Trânsito Brasileiro caracterizam como transporte clandestino aquele que não é autorizado pelo Poder Público. Público ou privado, ele tem de ter anuência dos órgãos competentes. Nem o táxi é entendido como serviço público e sim como de interesse público", esclareceu Geraldo Spagno.
Apesar de reconhecer que os taxistas são corporativistas e muitas vezes prestam um trabalho ruim, Geraldo Spagno não é a favor da liberação do Uber.
"O que deve ser preservado é o lado do usuário. Não se trata nem de defender o taxista e nem o motorista do Uber. Mas o táxi tem uma tarifa controlada por uma pessoa que nós elegemos, enquanto o Uber atua para quebrar o mercado. Eles não querem controle estatal e usam esse argumento de atividade privada. E se retirarmos o serviço do controle estatal, perdemos o interesse público e ficamos na mão de um grupo que só visa o lucro."
Usuários Em fevereiro, uma pesquisa do Instituto Datafolha mostrou que 98% dos moradores de Belo Horizonte querem que o Uber continue operando na cidade.
Indicou também que 86% acreditam na possibilidade de alguma forma de regulamentação, enquanto 12% acham que o aplicativo deve seguir funcionando da mesma forma como atua hoje.
Apesar do apoio maciço a algum tipo de regulamentação, a Agência Brasil apurou que diversas pessoas não receberam bem as novas regras.
Na Savassi, região centro-sul da capital mineira, a reportagem abordou dez pessoas, das quais uma não quis opinar, duas afirmaram desconhecer o Uber e outras sete se mostraram insatisfeitas com a lei regulamentada.
O supervisor de vendas Vilson Afonso de Oliveira está entre os 86% que disseram acreditar na necessidade de regulamentação, mas classificou a Lei 10.900/2016 de retrocesso. Mesmo sem nunca ter recorrido ao Uber, ele defendeu o aplicativo.
"Meus amigos que usam falam muito bem. Acho que devia ter um diálogo maior e buscar um meio termo. Tem de ter uma regularização, mas em outros moldes. A concorrência é benéfica até para melhorar a prestação do serviço à população."
A fisioterapeuta Letícia Maria Teixeira de Freitas, 37 anos, afirmou não acreditar que exista uma concorrência desleal. Ela já usou o Uber e elogiou a eficiência do serviço.
"O público é diferente. Por exemplo, minha mãe, quando necessita de transporte, prefere chamar um táxi por telefone e não uso aplicativos", afirmou.
Para a representante comercial Klara Reis, 19 anos, o Uber introduziu algumas facilidades e benefícios para o usuário de transporte individual, tais como pagamento em cartão de crédito, possibilidade de avaliar o motorista e a informação com antecedência do preço estimado para a rota desejada.
"Você não fica refém de tomar voltas de motoristas mal-intencionados, quando não conhecemos o caminho."
A liberação do serviço nos moldes como o Uber opera atualmente é defendida pela vendedora Isaura Souza Lima, 24 anos.
"Conseguir uma placa de táxi é uma processo muito burocrático. Então, se você já tem seu carro, paga os impostos em dia, pode oferecer transporte pelo aplicativo e faz um trabalho honesto, por que não liberar? É mais uma opção para a população."
O prazo concedido ao Uber para se adequar às novas regras aprovadas pela Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte vence em pouco mais de um mês, mas o impasse não parece estar próximo do fim.
O aplicativo considera que não se enquadra na Lei Municipal 10.900/2016 e informa que vai manter sua operação sem alterações.
A situação é ainda mais complexa porque segue em vigor uma liminar garantindo a operação do Uber, concedida mês passado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda em janeiro, a lei foi regulamentada no sábado (2) pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans).
Segundo o texto, aplicativos voltados para o transporte remunerado de passageiros só poderão operar na capital mineira se usarem mão de obra de motoristas autorizados pelo governo municipal.
Significa que o Uber só poderá funcionar se seus condutores forem taxistas credenciados. É o que já fazem outros aplicativos, como o 99Táxis e o Easy Táxi.
O prazo já está correndo. Foram concedidos 45 dias para que os prestadores de serviço de transporte remunerado de passageiros se adequem à nova legislação.
Ou seja, a partir do dia 17 de maio o Poder Público pretende coibir o funcionamento do Uber nos moldes como ele opera hoje. O desrespeito às novas regras poderá render multas de R$ 30 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
Nota
O Uber, no entanto, garante que irá manter seu funcionamento sem alterações. Em nota, o aplicativo defendeu que a Lei 10.900/2016 trata apenas do transporte individual público licenciado pela BHTrans.
O texto reitera que o Uber é um serviço de transporte individual privado, atividade legal com fundamento na Constituição Federal e previsão na Lei Federal 12.587/2012.
"Vamos continuar dialogando com o Poder Público, buscando contribuir para o debate que conduza a uma regulação moderna e democrática para a cidade", acrescentou a nota.
A Lei 10.900/2016 determina ainda que os prestadores do serviço de transporte remunerado tenham o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na capital, obrigando as empresas a recolherem impostos municipais.
O Uber informou que paga os tributos devidos como qualquer outra empresa de tecnologia legalmente constituída no Brasil e que já tem CNPJ em todas as cidades onde mantém filial.
O aplicativo destacou que os pagamentos dos usuários são sempre realizados em cartão de crédito e, por isso, suas contas são 100% transparentes, rastreáveis e auditáveis.
Renda
Ricardo Luiz Faedda, presidente do Sindicato dos Taxistas de Belo Horizonte (Sincavir), comemorou a regulamentação e disse acreditar que o Uber não tem saída.
"Da forma como estava, a situação ia levar a um sucateamento do serviço. Houve uma queda de 30% na renda dos taxistas, o que, de alguma forma, iria afetar a qualidade da frota, que hoje é a melhor da América Latina. Nossos veículos têm em média dois anos e meio de uso. Com o prejuízo, os veículos seriam trocados com menos frequência e os taxistas acabariam optando por carros menores e mais econômicos", afirmou Faedda.
Outro ponto da regulamentação destacado por Ricardo Faedda é a criação de uma categoria de táxis de luxo. Serão até 500 veículos modelo executivo, pretos, com ar-condicionado, bancos de couro, porta-malas com capacidade de 400 litros e som ambiente.
"A proposta inicial do Uber era atender um público mais exigente, que depois se desvirtuou com o Uber X, que faz corridas mais baratas com carros menos sofisticados. Mas serviu para mostrar que existe uma demanda por transporte em veículo de luxo. Esse serviço passará a ser oferecido à população de forma legal, sem clandestinidade", assegurou o presidente do Sincavir.
A instabilidade em relação ao futuro não chega a preocupar o motorista do Uber, J.F.O., de 62 anos. "Não me afeta. Sigo trabalhando normalmente.
Depois dos 45 dias, a gente vê o que acontece", disse o motorista, que pediu para não ser identificado. Há um ano e meio, J.F.O. trocou o táxi pelo Uber e se diz satisfeito pela opção. Para o motorista, o faturamento e a demanda em ambos os serviços são iguais.
Liminar No mês passado, o juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do TJMG, havia tido entendimento semelhante ao Uber.
Ele concedeu liminar à Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu) para impedir que órgãos do Poder Público coibam a utilização de aplicativos destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros.
“O serviço de transporte de pessoas, oferecido através de aplicativo de dispositivo móvel, como, por exemplo, o Uber, insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, não se confundindo com o serviço público de transporte prestado por taxistas, mediante permissão do Poder Público”, deiciu o magistrado.
A liminar segue em vigor e, portanto, a BHTrans e os demais órgãos públicos estão impossibilitados de multar o Uber e seus motoristas mesmo após vencer o prazo de 45 dias estipulado pela Lei 10.900/2016.
Entretando, Geraldo Spagno, presidente da comissão de mobilidade urbana da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Minas Gerais (OAB/MG), informou que a decisão deve ser derrubada em breve, assim como já ocorreu com outras liminares semelhantes no ano passado.
"A alegação do Uber e dos seus apoiadores é parte da estratégia de defesa, mas não há respaldo legal".
Corporativismo
Segundo o advogado, a legislação vigente não faz em nenhum momento distinção entre serviço público e serviço privado.
"Os artigos 107 e 135 do Código de Trânsito Brasileiro caracterizam como transporte clandestino aquele que não é autorizado pelo Poder Público. Público ou privado, ele tem de ter anuência dos órgãos competentes. Nem o táxi é entendido como serviço público e sim como de interesse público", esclareceu Geraldo Spagno.
Apesar de reconhecer que os taxistas são corporativistas e muitas vezes prestam um trabalho ruim, Geraldo Spagno não é a favor da liberação do Uber.
"O que deve ser preservado é o lado do usuário. Não se trata nem de defender o taxista e nem o motorista do Uber. Mas o táxi tem uma tarifa controlada por uma pessoa que nós elegemos, enquanto o Uber atua para quebrar o mercado. Eles não querem controle estatal e usam esse argumento de atividade privada. E se retirarmos o serviço do controle estatal, perdemos o interesse público e ficamos na mão de um grupo que só visa o lucro."
Usuários Em fevereiro, uma pesquisa do Instituto Datafolha mostrou que 98% dos moradores de Belo Horizonte querem que o Uber continue operando na cidade.
Indicou também que 86% acreditam na possibilidade de alguma forma de regulamentação, enquanto 12% acham que o aplicativo deve seguir funcionando da mesma forma como atua hoje.
Apesar do apoio maciço a algum tipo de regulamentação, a Agência Brasil apurou que diversas pessoas não receberam bem as novas regras.
Na Savassi, região centro-sul da capital mineira, a reportagem abordou dez pessoas, das quais uma não quis opinar, duas afirmaram desconhecer o Uber e outras sete se mostraram insatisfeitas com a lei regulamentada.
O supervisor de vendas Vilson Afonso de Oliveira está entre os 86% que disseram acreditar na necessidade de regulamentação, mas classificou a Lei 10.900/2016 de retrocesso. Mesmo sem nunca ter recorrido ao Uber, ele defendeu o aplicativo.
"Meus amigos que usam falam muito bem. Acho que devia ter um diálogo maior e buscar um meio termo. Tem de ter uma regularização, mas em outros moldes. A concorrência é benéfica até para melhorar a prestação do serviço à população."
A fisioterapeuta Letícia Maria Teixeira de Freitas, 37 anos, afirmou não acreditar que exista uma concorrência desleal. Ela já usou o Uber e elogiou a eficiência do serviço.
"O público é diferente. Por exemplo, minha mãe, quando necessita de transporte, prefere chamar um táxi por telefone e não uso aplicativos", afirmou.
Para a representante comercial Klara Reis, 19 anos, o Uber introduziu algumas facilidades e benefícios para o usuário de transporte individual, tais como pagamento em cartão de crédito, possibilidade de avaliar o motorista e a informação com antecedência do preço estimado para a rota desejada.
"Você não fica refém de tomar voltas de motoristas mal-intencionados, quando não conhecemos o caminho."
A liberação do serviço nos moldes como o Uber opera atualmente é defendida pela vendedora Isaura Souza Lima, 24 anos.
"Conseguir uma placa de táxi é uma processo muito burocrático. Então, se você já tem seu carro, paga os impostos em dia, pode oferecer transporte pelo aplicativo e faz um trabalho honesto, por que não liberar? É mais uma opção para a população."