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Após fraudes, SP muda regras da Nota Fiscal Paulista

Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo irá proibir transferências e doações dos créditos já registrados em conta, além de instalar a certificação digital

Consumidores compram em loja de SP: mudança na Nota Fiscal Paulista (Antonio Milena/EXAME)

Consumidores compram em loja de SP: mudança na Nota Fiscal Paulista (Antonio Milena/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 2 de fevereiro de 2011 às 09h18.

São Paulo - A Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo está reformulando as regras de cadastro e resgate de créditos da Nota Fiscal Paulista, após descobrir fraudes no sistema. Além de proibir transferências e doações dos créditos já registrados em conta, a pasta vai instalar a certificação digital, como já é feito na Receita Federal e nos grandes bancos.

A mudança começou a ser desenvolvida em novembro, quando denúncias de desvio de créditos para associações de assistência social foram recebidas pela secretaria. Segundo a pasta, as vítimas foram usuários que ainda não haviam se registrado no sistema da Receita Estadual mas, mesmo assim, adicionavam créditos aos seus CPFs quando faziam compras.

O golpe funcionava da seguinte maneira: o estelionatário conseguia uma lista de documentos e dados pessoais de contribuintes e tentava cadastrá-los no site da Nota Fiscal. Quando conseguia, era possível realizar transferências sem limite de valor para entidades filantrópicas registradas no governo e de até R$ 25 para outras pessoas físicas.

Ao tentar se registrar, o verdadeiro proprietário do CPF percebia que sua conta já havia sido criada. É possível recuperar a senha com a posse dos documentos originais, mas transferências de algumas centenas e até milhares de reais já haviam sido feitas a outras contas sem que o titular tomasse conhecimento.

Para evitar novos casos, a secretaria agora proíbe todas as transferência de créditos - eles só podem ser depositados em uma conta corrente cujo titular seja o dono do CPF. Além disso, todas as funcionalidades extras do sistema foram desabilitadas até o contribuinte fazer a primeira transferência bancária. “Assim fica confirmado que o titular daquela conta é realmente ele”, explica o coordenador do programa, Evandro Luís Freire. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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