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Apagão em SP: governo publica MP que libera R$ 150 milhões em crédito para empresários prejudicados

Crédito será liberado apenas para pessoas jurídicas, que deverão comprovar o prejuízo com as falhas de fornecimento de energia

Agência o Globo
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Publicado em 24 de outubro de 2024 às 09h35.

Última atualização em 24 de outubro de 2024 às 09h39.

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O governo federal publicou nesta quinta-feira, uma medida provisória que libera uma linha de crédito que vai disponibilizar até R$ 150 mil para empresários que tiveram prejuízos com o apagão de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo neste mês.

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa será responsável pela linha de crédito por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP consta no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta.

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O crédito será concedido apenas a pessoas jurídicas. Para contratarem o empréstimo, será necessário:

  • Comprovar estar domiciliado ou ter estabelecimento situado em algum dos 39 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo.
  • Apresentar declaração de que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, entre os dias 10 e 20 de outubro de 2024

A medida vai permitir a contratação de até R$ 150 mil em créditos para empresas. O montante será limitado a até 60% da receita bruta anual do ano anterior à contratação do empréstimo.

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No caso de empresas abertas a menos de um ano, no entanto, o limite é fixado em 50% do capital social ou a até 60% de doze vezes a média da sua receita bruta mensal apurada desde o início de suas atividades.

As regras são diferentes para profissionais liberais. Neste caso, o limite de crédito é de até R$ 100 mil, limitado la até 50% do total anual do rendimento do trabalho declarado no ano-calendário anterior ao da contratação da linha de crédito.

Segundo a MP, empresários serão obrigados a devolverem o valor dos empréstimos se apresenterem declarações falsas.

Os empréstimos devem respeitar a taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 4,5%, no máximo, sobre o valor concedido.

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