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Anvisa recorre de decisão que impõe quarentena obrigatória a passageiros

Medida da Justiça Federal em São Paulo determinou isolamento no próprio aeroporto por 14 dias para viajantes vindos do Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia

Aeroportos: de acordo com a Anvisa, a decisão tem gerado caos e aumentado os riscos sanitários relacionados ao novo coronavírus. (Germano Lüders/Exame)
AO

Agência O Globo

Publicado em 21 de agosto de 2021 às 14h04.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) recorreu de uma decisão da Justiça Federal em São Paulo que determinou que passageiros vindos do Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia fiquem de quarentena por 14 dias. De acordo com a agência, a decisão tem gerado caos e aumentado os riscos sanitários relacionados ao novo coronavírus.

Na semana passada, o juiz Alexey Suusmann Pere determinou que todos aqueles que vierem desses países, inclusive brasileiros, sejam impedidos de embarcar em voos (nacionais e internacionais) para seus locais de destino e fiquem isolados por 14 dias. A liminar determinou ainda que a Anvisa forneça a lista de passageiros dos voos que devem fazer a quarentena. O descumprimento da medida está sujeito à multa de R$100 mil.

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Em nota, nesta sexta-feira, a Anvisa afirmou, no entanto, que a medida judicial tem atrapalhado o monitoramento de casos no país e acentuado os riscos.

"A Anvisa alerta que a medida tem gerado uma retenção de passageiros provenientes do exterior no aeroporto de Guarulhos, de forma desavisada e caótica, em ambiente de aeroporto, local de trânsito e fluxos rápidos, inadequado para permanência ou para realização de quarentenas", diz o comunicado.

Segundo a Anvisa, a medida tem ampliado as possibilidades de disseminação do vírus. A agência destaca que a decisão pode ter impactos negativos sobretudo no entorno de Guarulhos, principalmente por conta da variante Delta.

"Os colaboradores da Anvisa nos aeroportos relatam que os passageiros, impedidos de embarcar nos voos nacionais, acabam se deslocando por ônibus coletivos e interestaduais, taxis ou por veículos que prestam serviços por meio de aplicativos, com destino a hotéis ou a cidades em diferentes estados do Brasil, aumentando o risco de exposição e disseminação do vírus para outros indivíduos", diz o texto.

De acordo com a agência, esse tipo de deslocamento por ônibus atrapalha o monitoramento de casos de covid-19.

"Os deslocamentos geram a perda da rastreabilidade do trajeto de viajantes, o que dificulta sobremaneira, caso algum viajante seja diagnosticado com Covid-19, a realização da investigação epidemiológica e do rastreio de contactantes, prejudicando seu monitoramento pelas autoridades de saúde locais. Em outras situações, passageiros sem condições de custear a quarentena no local de desembarque acabam por permanecer no aeroporto, gerando maior fluxo de pessoas nesse local e implicando questões humanitárias decorrentes da decisão", afirma.

A agência argumenta que a medida tem causado aglomerações nos aeroportos e atrapalhado o trabalho dos agentes, impactando a segurança desses locais.

"Portanto, a imposição da medida tem causado efeito inverso ao esperado, ou seja, majora os riscos, sobrecarrega os agentes de imigração, especialmente à Anvisa, em um momento em que o fluxo de viajantes está sendo retomado, colocando cidadãos brasileiros e estrangeiros em condição de vulnerabilidade."

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