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ANS publica normas para troca de próteses de silicone

Agência obriga os planos de saúde a cobrir o valor das próteses em implantes mamários feitos com as marcas PIP e Rofil

Usuária mostra um certificado e um implante da marca francesa PIP: há suspeitas de que o produto cause câncer de mama (Juan Barreto/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de janeiro de 2012 às 09h08.

Brasília - O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (24) a súmula normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga os planos de saúde a cobrir o valor das próteses em implantes mamários feitos com as marcas PIP e Rofil. Até então, os planos de saúde eram obrigados a arcar apenas com o procedimento de substituição, sem a inclusão dos gastos com as próteses de silicone.

De acordo com a súmula da ANS, a orientação contempla todos os beneficiários de planos saúde, com exceção dos que têm planos antigos, com cláusula expressa de exclusão da cobertura de próteses.

O Ministério da Saúde entendeu que o procedimento cirúrgico de troca das próteses mencionadas é considerado reparador e não estético, uma vez que a ruptura da prótese e extravasamento do silicone causam processo de inflamação, com dor, inchaço e deformidade local.

De acordo com o Ministério da Saúde, os procedimentos assegurados serão prestados na rede credenciada, cooperada ou referenciada das operadoras de planos de saúde. Os critérios de acesso à rede assistencial serão definidos pelas operadoras.

Em casos de descumprimento, as operadoras poderão ser punidas com multas no valor de R$ 80 mil.

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De acordo com a súmula da ANS, a orientação contempla todos os beneficiários de planos saúde, com exceção dos que têm planos antigos, com cláusula expressa de exclusão da cobertura de próteses.

O Ministério da Saúde entendeu que o procedimento cirúrgico de troca das próteses mencionadas é considerado reparador e não estético, uma vez que a ruptura da prótese e extravasamento do silicone causam processo de inflamação, com dor, inchaço e deformidade local.

De acordo com o Ministério da Saúde, os procedimentos assegurados serão prestados na rede credenciada, cooperada ou referenciada das operadoras de planos de saúde. Os critérios de acesso à rede assistencial serão definidos pelas operadoras.

Em casos de descumprimento, as operadoras poderão ser punidas com multas no valor de R$ 80 mil.

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