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Aneel facilita importação de energia elétrica

Novas regras viabilizarão compras emergenciais ou, em alguns casos, a compra de energia mais barata vinda de outros países

ONS terá autorização contratar qualquer agente habilitado para importação e/ou exportação de energia elétrica (Marcello Casal Jr/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de fevereiro de 2015 às 14h40.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) autorizou hoje (24) algumas mudanças nas regras para os contratos internacionais de compra e venda de energia elétrica . Até então, os agentes importadores e exportadores tinham direito a fazer apenas um contrato por mês.

A partir da publicação dessa decisão, este prazo passará a ser semanal. As novas regras vigoram até junho de 2015.

Nos dois formatos, a validade mínima do contrato é de um dia, não podendo se repetir até que o prazo – que era de um mês e agora é semanal – se esgote.

Nesses acordos, o que está previsto são intercâmbios, ou seja, envolvem a posterior compensação da energia que foi disponibilizada anteriormente nos sistemas de transmissão que ligam o Brasil a outros países, como Argentina, em fase de conclusão, Uruguai.

Em outras palavras, conforme explicou o relator da matéria na Aneel, diretor José Jhurosa Júnior, a partir da publicação da nova regra o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) terá autorização para celebrar com qualquer agente habilitado para importação e/ou exportação de energia elétrica a contratação do uso do sistema de transmissão, juntamente com o uso das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais.

“Isso viabilizará compras emergenciais ou, em alguns casos, a compra de energia mais barata”, justificou Jhurosa ao final da reunião de diretores da agência.

Apesar de provocada pela Petrobras, que atua tanto na comercialização de gás como na geração termelétrica, a decisão da Aneel vale para todos os agentes do setor.

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Nos dois formatos, a validade mínima do contrato é de um dia, não podendo se repetir até que o prazo – que era de um mês e agora é semanal – se esgote.

Nesses acordos, o que está previsto são intercâmbios, ou seja, envolvem a posterior compensação da energia que foi disponibilizada anteriormente nos sistemas de transmissão que ligam o Brasil a outros países, como Argentina, em fase de conclusão, Uruguai.

Em outras palavras, conforme explicou o relator da matéria na Aneel, diretor José Jhurosa Júnior, a partir da publicação da nova regra o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) terá autorização para celebrar com qualquer agente habilitado para importação e/ou exportação de energia elétrica a contratação do uso do sistema de transmissão, juntamente com o uso das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais.

“Isso viabilizará compras emergenciais ou, em alguns casos, a compra de energia mais barata”, justificou Jhurosa ao final da reunião de diretores da agência.

Apesar de provocada pela Petrobras, que atua tanto na comercialização de gás como na geração termelétrica, a decisão da Aneel vale para todos os agentes do setor.

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