Anac justifica veto a voo fretado que levaria Chapecoense
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, o veto ao trajeto idealizado pela Chapecoense foi motivado por uma lei
AFP
Publicado em 29 de novembro de 2016 às 11h14.
Última atualização em 29 de novembro de 2016 às 11h50.
O voo que levava a delegação da Chapecoense a Medellín e caiu pouco antes de chegar àquela cidade colombiana, na madrugada desta terça-feira, deixando 76 mortos, teve o trajeto alterado devido à lei nacional, explicou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A aeronave, que caiu pouco antes de chegar a Medellín, transportava nove tripulantes e 72 passageiros, incluindo os jogadores do clube brasileiro. O avião decolara de Santa Cruz de la Sierra (Bolívia), onde fez escala depois de iniciar a viagem no Brasil.
A equipe da Chapecoense embarcaria em voo direto para Medellín em voo fretado partindo do aeroporto de Guarulhos, mas teve o trajeto vetado pela Anac, obrigando o clube catarinense a alterar o planejamento.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, o veto ao trajeto idealizado pela Chapecoense foi motivado pela lei que impede que a nacionalidade da empresa responsável pelo fretamento seja diferente do local de destino.
"O pedido foi negado com base no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) e na Convenção de Chicago, que trata dos acordos de serviços aéreos entre os países. O acordo com a Bolívia, país originário da companhia aérea Lamia, não prevê operações como a solicitada", explicou em nota a Anac.
A agência informou também que "explicou ao solicitante do pedido, a empresa boliviana Lamia Corporation, que o transporte poderia ser realizado por empresa aérea brasileira ou colombiana, nos termos dos acordos internacionais em vigor".