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Alexandre de Moraes pede vista e interrompe julgamento sobre contribuição para sindicatos

Placar estava 3x0 para permitir cobrança de trabalhadores não sindicalizados

O julgamento estava ocorrendo no plenário virtual do STF, sistema pelo qual os ministros depositam seus votos (Mateus Bonomi/Anadolu Agency/Getty Images)

O julgamento estava ocorrendo no plenário virtual do STF, sistema pelo qual os ministros depositam seus votos (Mateus Bonomi/Anadolu Agency/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 21 de abril de 2023 às 13h17.

Última atualização em 21 de abril de 2023 às 13h35.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu um julgamento que trata sobre a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Com isso, não há data para o debate recomeçar.

Antes do pedido de Moraes, já havia três votos no sentido de permitir a cobrança, desde que seja garantido o chamado direito de oposição para os trabalhadores. Seria um mudança na posição do STF, que em 2017 considerou essa cobrança inconstitucional.

Especialistas em mercado de trabalho consideram esse posicionamento um forte retrocesso, caso seja seguido pela maioria dos ministros do STF. Já entidades ligadas aos sindicatos, como a Força Sindical, elogiaram.

A contribuição assistencial é um tipo de taxa utilizada para custear as atividades do sindicato. Diferentemente do imposto sindical, ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo.

O julgamento estava ocorrendo no plenário virtual do STF, sistema pelo qual os ministros depositam seus votos. A análise começou no dia 14 e estava prevista para terminar no dia 24.

O pedido de vista é feito quando o ministro quer mais tempo para analisar um processo. Ele tem até 90 dias para devolver a ação para julgamento. Depois, o processo fica liberado, mas ainda precisa ser incluído na pauta.

Mudança de posição

O processo que trata da contribuição assistencial teve uma reviravolta nos últimos dias. O relator, Gilmar Mendes, que no passado havia votado de forma contrária à cobrança da taxa, mudou de posição.

Gilmar disse que foi convencido pelo argumento do ministro Luís Roberto Barroso, de que a cobrança é possível, desde que haja o chamado "direito de oposição", ou seja, que o trabalhador tenha a opção de decidir se quer pagar ou não. Cármen Lúcia também seguiu esse posicionamento

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