Alcolumbre devolve MP que dá poder a Weintraub para nomear reitores
Em gesto raro para a relação do Executivo e Legislativo, a decisão do presidente do Congresso anula os efeitos da MP assinada por Bolsonaro
Estadão Conteúdo
Publicado em 12 de junho de 2020 às 10h56.
Última atualização em 12 de junho de 2020 às 11h51.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu devolver a medida provisória que permite o governo escolher reitores temporários para universidades federais durante o período da pandemia do novo coronavírus no país.
Na prática, a decisão de Alcolumbre comunicada via Twitter anula os efeitos da MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição de quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União.
Essa é a quarta vez desde 1988 que o presidente do Congresso devolve uma MP para o Executivo sem a análise de deputados e senadores.
A prática já ocorreu nos governos Dilma Rousseff (MP 669/2015), Luiz Inácio Lula da Silva (MP 446/2008) e José Sarney (MP 33/1989).
No governo Bolsonaro, não houve devolução, mas o Congresso anulou os efeitos do trecho de uma MP que transferia a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura.
Isso porque Bolsonaro assinou a mudança após a transferência ter sido rejeitada pelo Congresso em outra medida provisória no mesmo ano, o que é proibido pela Constituição.
Com a MP devolvida, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, poderia escolher os reitores temporários na pandemia sem eleição.
O chefe da pasta é um dos integrantes do governo que mais enfrenta resistências no Congresso, especialmente do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Pedidos de parlamentares do PT e da Rede já chegaram à mesa de Alcolumbre.
A medida poderia afetar 16 universidades federais, o que representa 25% do total de instituições, cujos mandatos dos reitores acabam até o fim do ano.
Entre elas, estão a Universidade de Brasília (UNB), a Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de São Carlos (UFSCAR) e do Paraná (UFPR). Atualmente, há 68 instituições, mas só 63 delas têm processos seletivos. As outras cinco foram criadas recentemente e estão com reitores temporários.
O texto da MP devolvida diz que "não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19", determina o ato.
A Constituição proíbe o Executivo de reeditar uma MP no mesmo ano em que uma norma com o mesmo teor perdeu a validade. Foi o caso da MP 914/2020, que mudava as regras de nomeação dos reitores. O texto perdeu a eficácia no último dia 2.