Alckmin regulamenta jornada de servidores da Saúde
Com a medida, cerca de 22 mil servidores administrativos poderão escolher entre jornadas de 30 ou 40 horas semanais
Da Redação
Publicado em 18 de outubro de 2013 às 15h27.
São Paulo - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou nesta sexta-feira, 18, a Lei Complementar nº 1.212, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores administrativos da Secretaria estadual de Saúde.
Com a medida, cerca de 22 mil servidores administrativos poderão escolher entre jornadas de 30 ou 40 horas semanais.
Aqueles que optarem pelas 30 horas não terão prejuízo salarial. Os que escolherem as 40 horas receberão aumento de 25% sobre o valor do salário-base. O teto salarial, com a nova lei, chegará a R$ 5 mil.
"Uma remuneração justa é fundamental para motivar os profissionais", afirmou David Uip, secretário de Saúde do Estado.
A opção de escolha da jornada valerá para funcionários concursados, que não atuem em autarquias, e que possuam cargos de auxiliar de serviços gerais, oficial administrativo, oficial operacional, oficial sociocultural e analista administrativo, dentre outros.
São Paulo - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou nesta sexta-feira, 18, a Lei Complementar nº 1.212, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores administrativos da Secretaria estadual de Saúde.
Com a medida, cerca de 22 mil servidores administrativos poderão escolher entre jornadas de 30 ou 40 horas semanais.
Aqueles que optarem pelas 30 horas não terão prejuízo salarial. Os que escolherem as 40 horas receberão aumento de 25% sobre o valor do salário-base. O teto salarial, com a nova lei, chegará a R$ 5 mil.
"Uma remuneração justa é fundamental para motivar os profissionais", afirmou David Uip, secretário de Saúde do Estado.
A opção de escolha da jornada valerá para funcionários concursados, que não atuem em autarquias, e que possuam cargos de auxiliar de serviços gerais, oficial administrativo, oficial operacional, oficial sociocultural e analista administrativo, dentre outros.