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Supremo não é ponto de partida, é o ponto de chegada

Episódio recente expõe a politização da escolha para o STF e o afastamento de padrões de maturidade, senioridade e trajetória consolidada adotados por democracias maduras

STF vai decidir de lei que reduz pena de Bolsonaro é inconstitucional (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

STF vai decidir de lei que reduz pena de Bolsonaro é inconstitucional (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

Vinicius Lummertz
Vinicius Lummertz

Ex-ministro do Turismo (Governo Temer), cientista político pela Universidade Americana de Paris, Sênior Fellow do Milken Institute (EUA)

Publicado em 1 de maio de 2026 às 13h05.

Poucas decisões revelam tanto o grau de maturidade democrática de um país quanto a escolha de seus ministros para o Supremo Tribunal Federal, não porque se trate de uma nomeação importante entre outras, mas porque ali se define, com efeitos que atravessam décadas, a qualidade da instância responsável por interpretar, em última medida, a própria Constituição.

O episódio recente no Senado não expôs apenas um nome, tampouco se resume às qualidades individuais do indicado, que demonstrou preparo reconhecido por analistas jurídicos como Walter Mayarowitch, mas evidenciou algo mais profundo: um ambiente de politização radicalizada que ultrapassa o razoável para esse tipo de decisão e que sugere um deslocamento preocupante, no qual o topo do Judiciário passa a ser tratado como etapa de afirmação e não como ponto de culminância.

As principais democracias maduras já resolveram essa equação há décadas e convergiram, sem exceção relevante, para um mesmo padrão de escolha, independentemente das diferenças institucionais entre elas. Nos Estados Unidos, onde a política é inevitavelmente parte do processo, os indicados chegam após longas trajetórias jurídicas, frequentemente oriundos de cortes federais de apelação ou de carreiras jurídicas consolidadas, sendo comum que assumam o cargo já na maturidade, carregando histórico público suficiente para permitir escrutínio rigoroso. Dos nove ministros, a ampla maioria construiu sua autoridade ao longo de décadas no próprio sistema jurídico.

Na Alemanha, o Tribunal Constitucional Federal exige maiorias qualificadas no Parlamento, o que obriga a construção de consensos e, na prática, eleva o padrão dos indicados, quase sempre juristas de grande densidade intelectual e trajetória consolidada. No Reino Unido, a Supreme Court of the United Kingdom segue um modelo de forte tecnicidade, baseado em comissões independentes e na predominância de juízes de carreira, cuja autoridade deriva de décadas de exercício da função.

França e Itália distribuem o poder de escolha entre instituições, criando sistemas de equilíbrio que reduzem a captura política, enquanto a Corte Suprema de Justicia de la Nación, da Argentina, e a Corte Suprema do Japão, cada qual com suas particularidades, mantêm o traço essencial: a valorização de trajetórias longas, reputações construídas e maturidade institucional comprovada.

A questão relevante não é a diversidade de modelos, mas a convergência entre todos, porque, independentemente da forma de escolha, todas essas democracias produzem cortes compostas por juristas maduros, testados e reconhecidos, o que torna evidente o descompasso quando se ensaia transformar o topo do Judiciário em espaço de formação.

Juízes de cortes supremas não são escolhidos pelo que podem vir a ser, mas pelo que já provaram ser.

A alta magistratura não é apenas uma carreira jurídica de sucesso, mas uma vocação que se aproxima do sacerdócio e da alta medicina, porque exige não apenas conhecimento, mas temperamento, autocontenção e capacidade de julgamento que só se consolidam ao longo de anos de prática real, sob pressão e responsabilidade. Por isso, pode-se falar, sem exagero, em cânones do Judiciário, um conjunto de exigências não escritas, porém amplamente reconhecidas, que combinam senioridade, independência intelectual, discrição pública e autoridade construída fora do calor da política.

A idade, nesse contexto, não é apenas um dado biográfico isolado, mas a expressão de tempo, prática e maestria acumulados ao longo de uma trajetória, elementos indispensáveis para enfrentar dilemas complexos com equilíbrio e consistência, sobretudo quando se considera que uma nomeação pode projetar sua influência por décadas.

Se todas as democracias maduras, com histórias, culturas e sistemas distintos, convergiram para o mesmo tipo de solução, e se o próprio Brasil já demonstrou capacidade de operar dentro desse padrão, insistir em direção diferente é descompasso. Como ensinou Confúcio há muitos séculos: governar é corrigir.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)

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