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AGU de Temer se manifesta a favor da condução coercitiva

Advocacia-Geral da União manifestou ao Supremo Tribunal Federal ser favorável à condução coercitiva em casos de investigação penal

Prédio da Advocacia-Geral da União: peça é subscrita pelo presidente provisório (Wesley Mcallister/AscomAGU)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de maio de 2016 às 21h47.

Brasília - A Advocacia-Geral da União manifestou ao Supremo Tribunal Federal ser favorável à condução coercitiva em casos de investigação penal. A posição vai de encontro ao que defende o PT, que entrou com a ação na Corte para questionar a legalidade do instrumento.

A peça é subscrita pelo presidente em exercício, Michel Temer , que assumiu a Presidência depois de a petista Dilma Rousseff ter sido afastada do cargo.

Na ação, o PT alegava que era direito dos investigados não produzirem provas contra si e comparava a medida com técnicas de tortura para obtenção de provas. O partido entrou com o questionamento no Supremo em abril, um mês depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sido alvo de uma condução coercitiva autorizada pelo juiz Sérgio Moro, durante uma fase da Operação Lava Jato.

Para o novo governo Temer, porém, "é perfeitamente possível a condução coercitiva de investigado para fins de interrogatório ou indiciamento". A AGU alega que o "indiciado/acusado poderá fazer uso do seu direito ao silêncio e não produzir provas contra si mesmo durante sua oitiva".

No peça, o órgão argumenta que o procedimento é uma medida cautelar "muito menos gravosa" que a prisão temporária e que "visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento".

"Defender o contrário seria uma ofensa às prerrogativas constitucionalmente conferidas ao Poder Judiciário, bem como às Polícias Judiciárias, o que colocaria em risco a concretização da ordem constitucional", diz o documento.

A condução coercitiva está prevista no Código de Processo Penal desde 1941 prevista para casos em que o acusado não atende a uma intimação anterior ou se recusa a colaborar com as investigações. A ação, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, está no Supremo sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, tido como um dos principais opositores do PT na Corte.

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Brasília - A Advocacia-Geral da União manifestou ao Supremo Tribunal Federal ser favorável à condução coercitiva em casos de investigação penal. A posição vai de encontro ao que defende o PT, que entrou com a ação na Corte para questionar a legalidade do instrumento.

A peça é subscrita pelo presidente em exercício, Michel Temer , que assumiu a Presidência depois de a petista Dilma Rousseff ter sido afastada do cargo.

Na ação, o PT alegava que era direito dos investigados não produzirem provas contra si e comparava a medida com técnicas de tortura para obtenção de provas. O partido entrou com o questionamento no Supremo em abril, um mês depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sido alvo de uma condução coercitiva autorizada pelo juiz Sérgio Moro, durante uma fase da Operação Lava Jato.

Para o novo governo Temer, porém, "é perfeitamente possível a condução coercitiva de investigado para fins de interrogatório ou indiciamento". A AGU alega que o "indiciado/acusado poderá fazer uso do seu direito ao silêncio e não produzir provas contra si mesmo durante sua oitiva".

No peça, o órgão argumenta que o procedimento é uma medida cautelar "muito menos gravosa" que a prisão temporária e que "visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento".

"Defender o contrário seria uma ofensa às prerrogativas constitucionalmente conferidas ao Poder Judiciário, bem como às Polícias Judiciárias, o que colocaria em risco a concretização da ordem constitucional", diz o documento.

A condução coercitiva está prevista no Código de Processo Penal desde 1941 prevista para casos em que o acusado não atende a uma intimação anterior ou se recusa a colaborar com as investigações. A ação, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, está no Supremo sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, tido como um dos principais opositores do PT na Corte.

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