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Afastado juiz que agradeceu CNJ por não trabalhar

Juiz Marcelo Cesca ganhou notoriedade ao publicar mensagens "agradecendo" por estar há cerca de dois anos sem trabalhar

Mensagem deixada pelo juiz federal Marcelo Cesca no Facebook, onde "agradece" por estar há cerca de dois anos sem trabalhar (Reprodução/Facebook)

Mensagem deixada pelo juiz federal Marcelo Cesca no Facebook, onde "agradece" por estar há cerca de dois anos sem trabalhar (Reprodução/Facebook)

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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2014 às 21h43.

Brasília - O juiz federal Marcelo Cesca ganhou notoriedade nos últimos dias ao publicar mensagens em rede social na internet "agradecendo" ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por estar há cerca de dois anos sem trabalhar - e recebendo um salário de 22 mil mensal. Ele também postou imagens mostrando que estava na praia, aproveitando o tempo ocioso. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reagiu ao caso nesta terça-feira, 18, em nota sobre a situação, diz que Cesca está "regularmente afastado de suas funções".

"Tendo em vista notícias divulgadas na imprensa nos últimos dias, relativamente às declarações do juiz federal substituto Marcelo Cesca, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região esclarece que o referido magistrado encontra-se regularmente afastado de suas funções, no interesse de processo de verificação de invalidez para fins de aposentadoria, o qual, apesar de tramitar sob segredo de justiça, teve sua existência trazida a público pelo próprio magistrado", cita nota do TRF-1 divulgada nesta terça.

Na internet, uma das fotos postada por Cesca - de roupa de banho, na praia - apresenta a seguinte legenda: "Eu agradeço ao Conselho Nacional de Justiça por estar há 2 anos e 3 meses recebendo salário integral sem trabalhar, por ter 106 dias de férias mais 60 dias pra tirar a partir de 23/03/14, e por comemorar e bebemorar tudo isso numa quinta-feira à tarde ao lado de minha amada gata de 19 anos! Longa vida ao CNJ e à Loman Lei Orgânica da Magistratura Nacional!"

A nota oficial do TRF-1 sobre as declarações de Cesca cita que "os fatos - que demandam a realização de perícias médicas - ensejaram o referido afastamento e recomendaram a manutenção da medida até a decisão definitiva do procedimento pela Corte Especial do Tribunal". Ele está afastado do cargo desde novembro de 2011 após, supostamente, ter sofrido um problema psiquiátrico. Cesca tem 33 anos.

Segundo o TRF, a tramitação do feito "vem observando os requisitos e ritos processuais próprios, de modo a assegurar a eficácia do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório". O Tribunal informou, ainda, que o processo encontra-se com vista à Curadora Especial do magistrado, para oferecimento de alegações finais. "O Tribunal Regional Federal da 1ª Região está empenhado na rápida solução do processo, mas, sobretudo, que essa solução seja justa e juridicamente válida", conclui a nota.

Na segunda-feira, 17, o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, pediu ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que prestasse informações com urgência sobre as conclusões de um procedimento aberto contra um juiz federal de Brasília que foi afastado do cargo em novembro de 2011 após, supostamente, ter sofrido um problema psiquiátrico.

Em entrevistas, Cesca afirmou já ter pedido que seu processo fosse julgado. "Não é falta de vontade de trabalhar. O problema é que o CNJ não julga meu caso", explicou, dizendo que a mensagem no Facebook era uma espécie de protesto.

O CNJ divulgou nota na noite de segunda-feira dizendo não haver nenhum procedimento pendente de análise no qual o juiz conste como parte: "O afastamento do magistrado não decorreu de atuação deste Conselho, mas sim de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em processo que avalia a sua higidez laboral".

Na nota, Falcão, diante da divulgação do caso na imprensa, informou ainda ter oficiado ao TRF-1, "para que se manifeste com urgência, no prazo de 24 horas, sobre as conclusões Procedimento Administrativo 8.132/2011, que trata do assunto, e indique a data de sua inclusão na pauta de julgamentos".

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