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Advogado vai ao STF para Bolsonaro "resgatar" brasileiros do coronavírus

"Não vamos colocar em risco nós aqui por uma família apenas", disse Bolsonaro ao ser questionado sobre o resgate de brasileiros em Wuhan, na China

Coronavírus: 31 brasileiros que moram em Wuhan e que desejam retornar ao país, informou o advogado (Paul Yeung/Bloomberg)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 31 de janeiro de 2020 às 17h56.

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs entrou com pedido de habeas corpus na quinta-feira, 30, junto ao Supremo Tribunal Federal ( STF ), pedindo que o presidente Jair Bolsonaro preste informações sobre a possibilidade de "resgate" de brasileiros de Wuhan, na China, epicentro da disseminação do coronavírus, e, "caso silente", que a Corte determine a retirada dos pacientes "para fruição do direito constitucional de vir".

Bolsonaro disse na terça-feira, 28, que não deve, por enquanto, retirar famílias brasileiras de regiões onde há pessoas infectadas pelo vírus.

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“Pelo que parece, tem uma família na região onde o vírus está atuando. Não seria oportuno retirar de lá, com todo respeito, pelo contrário. Agora, não vamos colocar em risco nós aqui por uma família apenas”,afirmou o presidente.

Nesta quinta, 30, a Organização Mundial da Saúde ( OMS) declarou emergência de saúde pública de interesse internacional pelo surto do novo coronavírus. Identificado pela primeira vez em dezembro, na China, o vírus já infectou mais de 9,6 mil pessoas, das quais 213 morreram.

A peça de Klomfahs tem uma lista de 31 brasileiros que moram em Wuhan e que desejam retornar ao país, ainda que sob quarentena.

O documento registra expressamente o nome de apenas uma integrante do grupo, a economista Indira Mara Santos, que enviou os nomes à Embaixada do Brasil em Pequim, na China.

O advogado argumenta que o habeas corpus coletivo "evidencia constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de vir que ultrapassa esfera isolada dos indivíduos".

Segundo ele, diferentes países estão "resgatando seus compatriotas", mas que o grupo de brasileiros em Wuhan "não tem autoridade, órgão, ONG ou instituição que lhe ajude, defenda, instrua, assessore ou auxilie, lhes fornecendo uma segunda opinião ou alternativa para a resolução da pendenga, que não o Poder Judiciário por meio de um provimento judicial".

"Assim o único meio jurídico de obrigar o presidente da República - ainda que sob a espada de Dâmocles - a concretizar o direito de vir dos pacientes, é por intermédio do Poder Judiciário como tutor dos direitos fundamentais insertos na Constituição Federal de 1988."

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