Adiado novamente julgamento de recurso de ex-assessor do PP
A análise do recurso foi interrompida, pela primeira vez, na quarta-feira (28) passada por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso
Da Redação
Publicado em 4 de setembro de 2013 às 19h41.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu pela segunda vez o julgamento do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
A análise do recurso foi interrompida, pela primeira vez, na quarta-feira (28) passada por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Ao apresentar voto-vista nesta tarde, Roberto Barroso disse que houve contradições na fixação da pena do ex-assessor do PP. “O réu de menor culpabilidade ficou com pena maior. Isso caracteriza contradição interna. Este é o único caso [no julgamento] em que o intermediário fica com pena maior que a do mandante pelo mesmo fato.”
Para resolver a questão, Barroso propôs que a pena de cinco anos de prisão passe para quatro anos. Como o tempo de cumprimento é igual a quatro anos, o réu é beneficiado com a conversão da pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa para instituição de caridade.
A proposta foi aceita pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Como não houve consenso sobre a matéria, o ministro Luiz Fux pediu vista do recurso para analisar o caso. O julgamento será retomado amanhã (5).
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu pela segunda vez o julgamento do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
A análise do recurso foi interrompida, pela primeira vez, na quarta-feira (28) passada por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Ao apresentar voto-vista nesta tarde, Roberto Barroso disse que houve contradições na fixação da pena do ex-assessor do PP. “O réu de menor culpabilidade ficou com pena maior. Isso caracteriza contradição interna. Este é o único caso [no julgamento] em que o intermediário fica com pena maior que a do mandante pelo mesmo fato.”
Para resolver a questão, Barroso propôs que a pena de cinco anos de prisão passe para quatro anos. Como o tempo de cumprimento é igual a quatro anos, o réu é beneficiado com a conversão da pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa para instituição de caridade.
A proposta foi aceita pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Como não houve consenso sobre a matéria, o ministro Luiz Fux pediu vista do recurso para analisar o caso. O julgamento será retomado amanhã (5).