Centro cirúrgico: SUS terá que oferecer interrupção de gravidez gratuita em casos legais (Divulgação/Ministério da Saúde)
Da Redação
Publicado em 23 de maio de 2014 às 15h22.
São Paulo – O Ministério da Saúde incluiu na lista de procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a cirurgia para interrupção da gravidez.
O procedimento gratuito já estava previsto por lei, mas possuia outra nomenclatura. Além disso, não havia regulamentação para determinar o valor específico do repasse do governo para os hospitais, que agora está definido em R$ 443,30 para cada cirurgia.
No Brasil, o aborto é permitido para vítimas de violência sexual, quando é comprovado que o feto é anencéfalo ou quando a gravidez for de alto risco para a saúde da mulher.
A portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União complementa a lei sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, que dispõe sobre o atendimento das vítimas de violência sexual na rede pública.
Podem solicitar o atendimento mulheres de 9 a 60 anos de idade, que apresentarem o Cartão Nacional da Saúde (CNS). A resolução do Ministério da Saúde também prevê o direito a um acompanhante durante a internação.
*Matéria atualizada às 14h38 para correção. Segundo o Ministério da Saúde, os hospitais já eram obrigados a prestar atendimento gratuito nesses casos, mesmo antes da portaria.