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Nos supermercados, o consumidor pode identificar se o produto é orgânico pelo conhecido selo federal do SisOrg, que deve estar estampado ou afixado na embalagem. (Paulo Pinto/Agência Brasil)
EXAME Solutions
Publicado em 22 de agosto de 2024 às 17h00.
Você consumiu algum alimento orgânico nos últimos 30 dias? A cada 100 brasileiros, 36 dizem que sim, indicou uma pesquisa da Organis, importante associação de promoção dos orgânicos do país – um número 16% maior que o último levantamento, de 2021. Entre esses consumidores, 43% têm esse hábito há pelo menos 5 anos e outros 43%, de 2 anos para cá.
Respondendo à busca cada vez maior do consumidor por uma alimentação saudável e com menor impacto ambiental, os números dão uma amostra de como este mercado que, segundo o Organic Food Global Marketing Report 2024 deve alcançar globalmente 489,75 bilhões de dólares em 2028, apresenta uma curva acentuada de crescimento também no Brasil.
Apesar de estar em alta, o mercado nacional ainda é pequeno e o tema, recente – a lei que trata do cultivo e da comercialização de produtos orgânicos por aqui, só foi regulamentada pelo decreto 6.323, de 2007. Por isso, muitas vezes o assunto não é tão claro para os consumidores. Para compreender melhor essa tendência em ascensão, separamos cinco tópicos essenciais:
A legislação nacional considera orgânico o produto, seja in natura ou processado, que foi obtido em um sistema orgânico de produção agropecuária (ou por processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local). Nele, são adotadas técnicas específicas, que contemplam o uso responsável dos recursos naturais e socioeconômicos e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais.
A característica principal deste sistema produtivo é a não utilização de insumos artificiais, como agrotóxicos, adubos químicos, drogas veterinárias, hormônios, organismos geneticamente modificados ou outras substâncias sintéticas que prejudiquem o meio ambiente e a saúde humana. “Em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização”, detalha o artigo 1º da lei.
O objetivo do sistema orgânico, diz o texto da lei, é garantir “a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos”.
Mais especificamente, entre as finalidades desse modelo de agricultura estão a oferta de produtos saudáveis isentos de contaminantes; a preservação da diversidade biológica; a manutenção da fertilidade do solo; o uso responsável do solo, da água e do ar; o estabelecimento de relações justas e dignas de trabalho; a integração entre os diferentes participantes da rede de produção e comércio; a reciclagem de resíduos de origem orgânica; e o uso de boas práticas que mantenham a qualidade dos alimentos e o bem-estar dos animais.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para serem comercializados, os produtos orgânicos devem ser certificados por entidades credenciadas na pasta. É dispensada de certificação apenas a produção procedente de agricultores familiares que integram organizações de controle social cadastradas que vendem exclusivamente de forma direta aos consumidores (associações e cooperativas, por exemplo).
Nessa alternativa, se o produtor é registrado somente para comércio sem certificação, ele não é autorizado a fornecer produtos para terceiros, ficando restrito a vender na feira, diretamente aos clientes ou para o governo (merenda escolar é um desses casos). Já os produtos certificados podem ser vendidos, além das feiras, em mercados, restaurantes, lojas físicas e virtuais, hotéis e afins.
No Brasil, qualquer empresa ou pessoa física pode requerer a certificação orgânica de seus produtos ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT), de acordo com o Governo Federal, desde que atenda às normas aplicáveis.
Os órgãos regulamentadores dos produtos orgânicos no país são o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o MAPA, que define as os requisitos a serem cumpridos para cada tipo de produção orgânica (primária vegetal, primária animal, extrativismo sustentável, processamento de produtos de origem vegetal, processamento de produtos de origem animal...).
Para que um produto seja rotulado e vendido como orgânico, é obrigatório que a unidade produtiva passe por um dos três mecanismos de garantia da qualidade orgânica: a certificação por auditoria (feita por uma certificadora, credenciada pelo MAPA e acreditada pelo Inmetro), os sistemas participativos de garantia (redes formadas por agricultores e colaboradores) e, como mencionado, o controle social para venda direta sem certificação.
Nos supermercados, é mais simples: o consumidor pode identificar se o produto é orgânico pelo conhecido selo federal do SisOrg, que deve estar estampado ou afixado na embalagem.
Caso a mercadoria seja vendida a granel, é preciso que a informação esteja devidamente disposta com um cartaz ou etiqueta. Nos restaurantes e hotéis que servem pratos orgânicos ou com ingredientes orgânicos, o consumidor pode pedir ao estabelecimento a lista dos ingredientes e dos fornecedores de cada um.
Já nas feiras, onde não é preciso certificação, o produtor precisa ter em mãos a Declaração de Cadastro, documento que comprova que está cadastrado junto ao Ministério e integra um grupo que se responsabiliza por ele. Essa declaração deve ser apresentada se o consumidor ou a fiscalização pedir. Neste caso, o MAPA frisa que só o produtor, alguém de sua família ou de seu grupo pode estar na barraca vendendo o produto.
Onde encontrar os orgânicos para comprar?
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