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Governo derruba liminar da Justiça e leilão de arroz importado acontece esta quinta-feira

AGU entrou com pedido para anular decisão do TRG-4 de Porto Alegre; STF quer explicações

(jcomp/freepik)

Publicado em 6 de junho de 2024 às 09h38.

Última atualização em 6 de junho de 2024 às 09h56.

O governo federal derrubou liminar da Justiça Federal da 4ª Região em Porto Alegre para manter o leilão de compra pública de arroz importado para esta quinta-feira, 6, às 9h. A decisão favorável à União foi acatada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que atendeu a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).

Na decisão de quarta-feira, 5, o presidente do TRF-4, o desembargador Fernando Quadros da Silva, afirmou que a suspensão do leilão tinha potencial de risco de grave lesão à ordem público-administrativa. O desembargador suspendeu a liminar concedida na quarta pela Justiça e autorizou a retomada imediata de procedimento administrativo para o leilão de compra pública.

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Na quarta-feira, a Justiça suspendeu o leilão para importação de 300 mil toneladas de arroz, atendendo a ação popular pública dos deputados federais Marcel van Hattem (Novo-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS), e do deputado estadual Felipe Camozzato (Novo-RS).

A AGU alegou que a suspensão resultaria no impedimento de implementação de política pública e no comprometimento de valores sociais protegidos pela medida de contracautela, além de potencial risco de violação à ordem público administrativa "em razão de interferência em atribuição exclusiva do Poder Executivo no que tange à formulação e execução de políticas públicas".

"Tratando-se de política pública implementada com objetivo de evitar o desabastecimento e a alta do preço interno do arroz, o Poder Judiciário deve atuar com absoluto respeito e deferência às soluções empreendidas pelo Poder Executivo, mostrando-se legítima a intervenção jurisdicional apenas em hipóteses de transgressão direta à Constituição", justificou a AGU no recurso.

No primeiro leilão agendado para esta quinta, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai adquirir 300 mil toneladas de arroz importado e beneficiado a no máximo R$ 5 por quilo. O leilão será realizado em bolsas de mercadorias credenciadas. O produto do tipo 1, longo fino, polido e da safra 2023/24 deverá ser entregue pelos fornecedores externos até 8 de setembro, em armazéns e superintendências da Conab. O arroz será adquirido em pacotes de 5 kg, embalado no país de origem com a logomarca do governo federal, conforme edital da empresa pública.

Ainda conforme a Conab, o cereal será comercializado ao consumidor final com preço tabelado de R$ 4 por quilo, sendo R$ 20 cada pacote de 5 quilos. O produto será distribuído para 21 Estados do País e o Distrito Federal. empresa pública está autorizada a gastar R$ 2,53 bilhões na operação.

André Mendonça pede explicações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deu prazo de cinco dias para o governo prestar informações sobre o leilão. O despacho foi proferido na noite de quarta-feira (5).

A compra será feita pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para enfrentar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul. O STF foi acionado nesta semana pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), que questionou a regra da Conab que permite a importação de até 1 milhão de toneladas de arroz.

Na decisão, Mendonça considerou que não há urgência suficiente para proferir uma decisão liminar neste momento porque, apesar de o leilão estar marcado para esta quinta, a data de entrega do produto foi fixada para o dia 8 de setembro. Ele destacou, ainda que a realização do leilão, por si só, não impede que a compra do arroz seja questionada na Justiça depois.

Na quarta-feira, a vara federal de Porto Alegre suspendeu o leilão a pedido de três deputados. A União recorreu, e a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O leilão, portanto, está mantido para as 9h.

Mendonça pediu informações à Presidência da República, aos ministros do

Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda, além do Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Depois, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão prazo de três dias para se manifestar.

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