A declaração reúne informações sobre o imóvel rural e o contribuinte e é utilizada pela Receita para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (Freepik/Freepik)
Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 10 de agosto de 2026 às 09h58.
Última atualização em 10 de agosto de 2026 às 10h05.
Começa nesta segunda-feira, 10, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais obrigados a prestar contas à Receita Federal terão até 30 de setembro para enviar o documento.
A declaração reúne informações sobre o imóvel rural e o contribuinte e é utilizada pela Receita para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). As regras para este ano foram publicadas pelo órgão.
Devem entregar a DITR pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras, a qualquer título, de imóvel rural, incluindo usufrutuários.
A obrigação não se aplica aos contribuintes que se enquadram nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.
A Receita Federal mantém como principal canal de envio o serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita.
A plataforma permite preencher e transmitir a declaração pela internet, tanto pelo computador quanto pelo celular, sem necessidade de instalar programas.O acesso é feito com uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Segundo a Receita, o sistema permite recuperar automaticamente dados cadastrais, organizar declarações de diferentes imóveis do mesmo contribuinte e preencher declarações de anos anteriores em um único ambiente.
Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares, também está disponível o Programa ITR 2026, que pode ser utilizado para elaborar e transmitir a declaração.
Os contribuintes que possuem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também devem informar o número do recibo de inscrição na DITR, exceto nos casos de imunidade ou isenção.
Se a declaração ITR 2026 não for apresentada dentro do prazo estabelecido, ela deve seguir os mesmos procedimentos da apresentação dentro do prazo. Isso significa que ela pode ser entregue através do Programa ITR 2026 ou, opcionalmente, pela internet usando o programa Receitanet.
Também é possível entregá-la pessoalmente em uma unidade da Receita Federal durante o horário de expediente, gravando-a em uma mídia acessível com entrada USB.
Quem entregar a declaração após 30 de setembro estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
A penalidade corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto devido, com multa mínima de R$ 50.
Caso o contribuinte identifique algum erro após o envio, é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de fiscalização.
O imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50.
Quando o valor devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Em ambos os casos, a primeira parcela — ou o pagamento integral — vence em 30 de setembro de 2026.