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Agrogalaxy protocola plano de recuperação judicial

Proposta protocolada pela revendedora de insumos 'não é factível', diz credor. 'Essa proposta inicial só considera o lado deles', afirma

IPO AgroGalaxy (B3/Divulgação)
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 3 de dezembro de 2024 às 10h28.

Última atualização em 3 de dezembro de 2024 às 12h10.

Depois de meses de especulação, a Agrogalaxy protocolou seu plano de recuperação judicial na noite desta segunda-feira, 2, no Tribunal de Justiça de Goiás.

A proposta da revendedora de insumos estabelece condições bem distintas entre os credores que aceitarem colaborar com sua recuperação, sem questionamentos, e aqueles que não se adequarem às regras estabelecidas.

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No plano, a empresa propõe que os credores quirografários — aqueles sem garantia — que se comprometerem a não litigar contra a companhia, aprovarem o plano e continuarem fornecendo insumos a preços de mercado e com pagamento a prazo, tenham o valor de seus créditos preservado.

O pagamento será realizado com carência de três anos e prazo até 2034, corrigido pela inflação. Para para os credores que não aceitarem essas condições, o Agrogalaxy propõe um corte de 85% dos créditos.

Os 15% restantes só começarão a ser pagos em 2028, com parcelamento até 2040, corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao ano. A companhia justifica essa proposta como uma forma de garantir a continuidade imediata das operações e a manutenção do fornecimento de insumos.

O plano também tem o objetivo de equacionar a maior parte de sua dívida, uma vez que os créditos quirografários (que incluem fornecedores de insumos e credores financeiros) representam R$ 3,7 bilhões dos R$ 3,8 bilhões registrados na lista de credores.

O que é o Plano Safra

Grãos

Para os credores do setor de grãos , sejam produtores rurais que realizaram barter, sejam credores com cessão fiduciária desses direitos, a Agrogalaxy propõe transformá-los em credores financeiros ou acionistas da companhia.

De acordo com a proposta, há duas opções. Na primeira, a empresa emitirá debêntures em duas séries: a primeira será subscrita por 20% do saldo devedor, com pagamentos programados entre 2028 e 2035, corrigidos pela inflação.

A segunda série de debêntures abrangerá os 80% restantes desses créditos, e essas debêntures serão obrigatoriamente convertidas em ações da empresa — os atuais acionistas terão sua participação preservada por meio da conversão de mútuos já realizados com a Agrogalaxy.

Na segunda opção, todas essas dívidas serão convertidas em uma única série de debêntures, a serem pagas entre 2028 e 2040, também corrigidas pela inflação.

Plano não é factível, diz credor

Um credor da Agrogalaxy, que preferiu não se identificar, afirmou à EXAME nesta terça-feira, 3, que o plano de recuperação judicial protocolado pela revendedora de insumos "não é factível". De acordo com essa fonte, o mercado espera que a primeira versão do plano não seja aprovada na assembleia.

"Essa proposta inicial só considera o lado deles. A percepção no mercado é de que é improvável que a Agrogalaxy consiga se recuperar", afirmou o credor.

Além de considerar o plano inadequado, o credor ressaltou que a Agrogalaxy enfrenta uma grande "crise de confiança", o que deverá impactar negativamente suas operações, especialmente em um cenário de reestruturação, com possíveis cortes de pessoal ou fechamento de unidades.

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