São Paulo - A união estável é um relacionamento definido pela lei como a união pautada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. No entanto, se a união não for formalizada em cartório, o casal também pode ter direitos e obrigações como fruto desse tipo de relacionamento? Veja a resposta no vídeo de finanças pessoais de hoje, com Samir Choaib, advogado especialista em planejamento sucessório.
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