Uber obtém liminar que suspende lei que proibiu serviço no Rio
Eduardo Paes sancionou no fim de setembro legislação municipal que proibiu a atividade dos motoristas do aplicativo norte-americano
Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2015 às 08h24.
O Uber informou nesta sexta-feira que a Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que suspende os efeitos de lei municipal sancionada recentemente e que proibiu a atividade dos motoristas da companhia de transporte urbano na cidade.
A juíza em exercício Mônica Ribeiro Teixeira, do Tribunal de Justiça do Estado, determinou que as autoridades se abstenham de impedir a atividade dos motoristas do aplicativo sob pena de multa de 50 mil reais para cada ato contra a decisão, algo que inclui apreensão de veículos, rentenção de carteira de habilitação ou imposição de multas.
A decisão da juíza se baseia no princípio constitucional de proteção à livre iniciativa, entre outros argumentos.
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), sancionou no fim de setembro legislação municipal que proibiu a atividade dos motoristas do aplicativo norte-americano. O Uber afirmou na época que a lei aprovada era inconstitucional e informou nesta sexta-feira que desde a aprovação os motoristas seguiram operando normalmente.
Na véspera, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), divulgou decreto instituindo uma nova modalidade de serviço de táxi em São Paulo que funciona apenas por aplicativos e que deverá ser prestada por carros pretos, abrindo caminho para serviços como os prestados pelo Uber na cidade.
O Uber, porém, afirmou que o decreto aprovado não se aplica ao serviço prestado pela empresa e que é também é inconstitucional.
(Por Alberto Alerigi Jr.)