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Três emissoras são condenadas por excesso de publicidade

Canais têm praticamente toda sua programação voltada para as televendas, quando a legislação específica estabelece um máximo de 25% do tempo para publicidade

Mulher assiste televisão: decisão da justiça exige, além da readequação da grade de programação em até 60 dias, o pagamento de uma indenização de 1% sobre o faturamento em 2006 por danos morais coletivos (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 7 de março de 2014 às 12h09.

São Paulo - Três emissoras de televisão foram condenadas em primeira instância pela 7ª Vara Cível da Justiça Federal por exibição excessiva de propaganda comercial. Os canais têm praticamente toda sua programação voltada para as televendas, quando a legislação específica estabelece um máximo de 25% do tempo para publicidade.

A decisão da justiça exige, além da readequação da grade de programação em até 60 dias, sob pena de cassação, o pagamento de uma indenização de 1% sobre o faturamento em 2006 por danos morais coletivos. As três emissoras condenadas, Mega TV (Canal Brasileiro de Informação – CBI), Televisão Cachoeira do Sul e Shop Tour, ainda podem recorrer da decisão.

O processo foi uma iniciativa do Intervozes juntamente com a Rede de Advogados e o Escritório Modelo da PUC-SP. Na ação civil, os autores afirmam que “as emissoras rés descumprem, dentre outras leis, o artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto Presidencial nº 52.795/63), que obriga as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão”.

O Ministério das Comunicações, acusado no início por não cumprir com a obrigação de fiscalizar, no decorrer do processo, requereu sua migração para o lado da acusação. Segundo o ministério, a fiscalização realizada pelo órgão e pela Anatel acontece conforme planejamento anual, sorteio de municípios e recebimento de denúncias. O Intervozes acredita na possibilidade de o processo criar uma jurisprudência que oriente outras ações futuras.

Protocolado em 2007, o processo pode ter tido, porém, uma decisão demasiado tardia para os casos envolvidos. Duas emissoras apresentadas inicialmente na ação foram excluídas por mudarem o conteúdo de sua programação . O Shop Tour, por exemplo, depois de 26 anos de funcionamento haveria encerrado suas atividades na televisão. As informações são do portal Observatório do Direito à Comunicação, mantido pelo Intervozes.

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São Paulo - Três emissoras de televisão foram condenadas em primeira instância pela 7ª Vara Cível da Justiça Federal por exibição excessiva de propaganda comercial. Os canais têm praticamente toda sua programação voltada para as televendas, quando a legislação específica estabelece um máximo de 25% do tempo para publicidade.

A decisão da justiça exige, além da readequação da grade de programação em até 60 dias, sob pena de cassação, o pagamento de uma indenização de 1% sobre o faturamento em 2006 por danos morais coletivos. As três emissoras condenadas, Mega TV (Canal Brasileiro de Informação – CBI), Televisão Cachoeira do Sul e Shop Tour, ainda podem recorrer da decisão.

O processo foi uma iniciativa do Intervozes juntamente com a Rede de Advogados e o Escritório Modelo da PUC-SP. Na ação civil, os autores afirmam que “as emissoras rés descumprem, dentre outras leis, o artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto Presidencial nº 52.795/63), que obriga as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão”.

O Ministério das Comunicações, acusado no início por não cumprir com a obrigação de fiscalizar, no decorrer do processo, requereu sua migração para o lado da acusação. Segundo o ministério, a fiscalização realizada pelo órgão e pela Anatel acontece conforme planejamento anual, sorteio de municípios e recebimento de denúncias. O Intervozes acredita na possibilidade de o processo criar uma jurisprudência que oriente outras ações futuras.

Protocolado em 2007, o processo pode ter tido, porém, uma decisão demasiado tardia para os casos envolvidos. Duas emissoras apresentadas inicialmente na ação foram excluídas por mudarem o conteúdo de sua programação . O Shop Tour, por exemplo, depois de 26 anos de funcionamento haveria encerrado suas atividades na televisão. As informações são do portal Observatório do Direito à Comunicação, mantido pelo Intervozes.

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