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STJ inaugura plantão eletrônico para casos de urgência em fins de semana

Supremo deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos fins de semana e feriados com novo sistema

Instituição informa que processamento de matérias será exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre as 9h e as 18h será processada no mesmo dia (Wikimedia Commons)

Instituição informa que processamento de matérias será exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre as 9h e as 18h será processada no mesmo dia (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2011 às 06h39.

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) implanta neste fim de semana, para advogados, um novo sistema de recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense.

Com o sistema, o STJ deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos fins de semana e feriados. “A remessa, nos casos urgentes, deverá ser feita exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre as 9h e as 18h será processada no mesmo dia”, informa o STJ.

As matérias urgentes que poderão ser objeto de apreciação no plantão judiciário são cinco:

1 - habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem como medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do STJ;

2 - mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

3 - suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como reclamações a propósito de decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

4 - comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; e

5 - representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ.

De acordo com o Tribunal, “não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”.

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