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Senado propõe obrigatoriedade de compartilhamento de antenas

A proposta foi aprovada em forma de substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 293/2012, conhecido como projeto de Lei Geral das Antenas

SMS pelo celular: o projeto a ser submetido à Câmara estabelece um indicador que determinará a necessidade de expansão da capacidade das estações  (Roslan Rahman/AFP)
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Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2012 às 17h27.

Brasília – As empresas de telefonia celular terão que compartilhar a infraestrutura de telecomunicações já instaladas, inclusive redes de telefonia e transmissão de dados. A matéria foi aprovada hoje (13) em caráter terminativo por quatro comissões do Senado e ainda depende de votação complementar para ser enviada à apreciação da Câmara dos Deputados.

A proposta foi aprovada em forma de substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 293/2012, conhecido como projeto de Lei Geral das Antenas. A iniciativa estabelece as normas gerais de política urbana e de proteção à saúde e ao meio ambiente associadas à implantação e ao compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

Na semana que vem, a matéria será votada em turno suplementar pelas quatro comissões – Assuntos Sociais (CAS), Ciência e Tecnologia (CCT), Desenvolvimento Regional (CDR) e Meio Ambiente (CMA) – antes de ir à apreciação da Câmara. Na votação complementar, os senadores não podem fazer qualquer emenda de mérito ao texto aprovado hoje, apenas alterações para aperfeiçoar a redação do projeto de lei.

O relator Eduardo Braga (PMDB-AM), que apresentou substitutivo, destacou que a medida, além de figurar como “elemento propulsor da concorrência ampla, justa e livre entre as prestadoras, evita a multiplicação desnecessária das redes, com redução das radiações emitidas e dos impactos à paisagem urbanística”.

Em seu parecer, o parlamentar inclui medidas que simplificam o processo de licenciamento para instalação de infraestrutura de suporte às redes de telecomunicações. Ele destacou que essa desburocratização vai acelerar o processo requerido pelas operadoras a partir da redução dos “entraves" impostos pelo poder público.

O projeto a ser submetido à Câmara estabelece um indicador que determinará a necessidade de expansão da capacidade das estações transmissoras de radiocomunicação utilizadas na telefonia móvel. A medida, segundo Eduardo Braga, objetiva “garantir e intensificar” a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

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A proposta foi aprovada em forma de substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 293/2012, conhecido como projeto de Lei Geral das Antenas. A iniciativa estabelece as normas gerais de política urbana e de proteção à saúde e ao meio ambiente associadas à implantação e ao compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

Na semana que vem, a matéria será votada em turno suplementar pelas quatro comissões – Assuntos Sociais (CAS), Ciência e Tecnologia (CCT), Desenvolvimento Regional (CDR) e Meio Ambiente (CMA) – antes de ir à apreciação da Câmara. Na votação complementar, os senadores não podem fazer qualquer emenda de mérito ao texto aprovado hoje, apenas alterações para aperfeiçoar a redação do projeto de lei.

O relator Eduardo Braga (PMDB-AM), que apresentou substitutivo, destacou que a medida, além de figurar como “elemento propulsor da concorrência ampla, justa e livre entre as prestadoras, evita a multiplicação desnecessária das redes, com redução das radiações emitidas e dos impactos à paisagem urbanística”.

Em seu parecer, o parlamentar inclui medidas que simplificam o processo de licenciamento para instalação de infraestrutura de suporte às redes de telecomunicações. Ele destacou que essa desburocratização vai acelerar o processo requerido pelas operadoras a partir da redução dos “entraves" impostos pelo poder público.

O projeto a ser submetido à Câmara estabelece um indicador que determinará a necessidade de expansão da capacidade das estações transmissoras de radiocomunicação utilizadas na telefonia móvel. A medida, segundo Eduardo Braga, objetiva “garantir e intensificar” a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

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