Sancionada lei que facilita instalação de antenas 5G
Norma altera Lei Geral das Antenas
André Lopes
Publicado em 28 de julho de 2022 às 16h09.
Última atualização em 28 de julho de 2022 às 17h05.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei nº 14.424/2022 que autoriza as operadoras a instalar infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, caso o órgão competente não se manifeste sobre o pedido em 60 dias. Conhecida como "silêncio positivo", a autorização deve facilitar a implantação das antenas 5G de internet no Brasil.
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Na prática, a norma altera a Lei Geral das Antenas (13.116/2015), para garantir uma rapidez na oferta de infraestrutura de telefonia e internet, já que cada município dispõe de normais locais. Apesar da facilitação, as empresas não estão isentas de seguir as regras municipais de ocupação do solo.
O texto estabelece que o órgão ou entidade competente poderá cassar, a qualquer tempo, a licença, caso as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas pertinentes sejam descumpridas. A lei também garante que cabe recurso administrativo com efeito suspensivo da decisão.
Nas situações em que a decisão administrativa final de órgão ou entidade competente for pela retirada da infraestrutura, a responsabilidade de retirar os equipamentos será da empresa requerente das licenças — as operadoras ou torreiras. Também caberá às prestadoras a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
Histórico
No início de julho, o Senado aprovou a versão final do texto que teve origem na Câmara dos Deputados.
Na época, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator da matéria no Senado, disse que a iniciativa pretende solucionar a controvérsia possibilitando às operadoras de telecomunicações a instalação de seus equipamentos após decorrido o prazo legal, caso os órgãos competentes não se manifestem sobre seu pedido.