Tecnologia

Publicada MP que isenta de impostos tablets produzidos no Brasil

Com a medida, o preço do produto brasileiro poderá ficar mais baixo na comparação com o similar importado

A medida desonera o produto da incidência do PIS/Cofins e, futuramente, pode reduzir o IPI (Reprodução)

A medida desonera o produto da incidência do PIS/Cofins e, futuramente, pode reduzir o IPI (Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2011 às 09h30.

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (23) a medida provisória que inclui os computadores portáteis do tipo prancheta, conhecidos como tablets, na mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks.

A medida desonera o produto da incidência do PIS/Cofins. Com isso, o preço dos tablets produzidos no Brasil poderá ficar mais baixo na comparação com o similar importado. A regulamentação era aguardada pela iniciativa privada para a produção dos equipamentos no Brasil.

A MP publicada hoje altera o Artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, por consolidar incentivos fiscais às empresas que promovem pesquisa e desenvolvimento tecnológicos.

De acordo com o governo, o próximo passo será a publicação de uma portaria incluindo os tablets no Processo Produtivo Básico, o que possibilitará a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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