Prestadora de Internet deve garantir 80% do contratado
Em 2012, a velocidade média entregue deveria ser de 60% do contratado, passando a 70% no ano seguinte
Da Redação
Publicado em 1 de novembro de 2014 às 12h22.
As prestadoras de Internet terão de garantir, a partir deste sábado (1), 80% da velocidade média contratada pelo consumidor, conforme cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo informações da Agência Brasil.
Em 2012, a velocidade média entregue deveria ser de 60% do contratado, passando a 70% no ano seguinte, com velocidade instantânea mínima inicialmente estipulada em 20%, porcentual que subiu para 30% e agora deverá ser de 40% pelas regras da Anatel. A velocidade instantânea é apurada no momento de utilização da Internet pelo usuário.
Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.