WhatsApp: Justiça brasileira determinou o bloqueio do app por 48 horas (Brent Lewin/Bloomberg)
Lucas Agrela
Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 10h30.
São Paulo – A justiça brasileira bloqueou o WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas desde a 0h desta quinta-feira (17). O motivo é um caso que envolve o PCC e tráfico de drogas.
O processo que culminou no bloqueio do app no território nacional investiga um homem preso em 2013 pela Polícia Civil. Ele é acusado dos seguintes crimes: latrocínio, trazer cocaína da Colômbia e Maconha do Paraguai, e associação com o PCC (Primeiro Comando da Capital), organização criminosa de São Paulo.
Ele foi preso preventivamente por dois anos e liberado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de um Habeas Corpus. Condenado a 15 anos e dois meses de reclusão, ele teve o direito de responder em liberdade concedido pelo STF, mas só até o trânsito em julgado, de acordo com o Conjur.
A decisão judicial de soltura previa que o homem deveria informar seu endereço em caso de uma eventual mudança do local onde morava, bem como atender a chamados da justiça.
Por conta dessa investigação, o WhatsApp foi bloqueado no Brasil. A justiça pediu dados dos usuários do aplicativo ao Facebook. Como a empresa não os forneceu, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou o bloqueio do aplicativo por dois dias em todo o país.
Na visão de Adriano Mendes, sócio do escritório de advocacia Assis e Mendes, informou, em nota a EXAME.com, que considera o caso do bloqueio um exagero. "Muito provavelmente o que a juíza pediu são informações ou dados que o WhatsApp não guarda e que não é obrigado a guardar. Salvo legislação específica e prévia, nenhuma empresa é obrigada a guardar informações que não sejam necessárias ao seu negócio", declarou Mendes.
Seu argumento é que os Termos de Uso do app não determinam que todas as mensagens podem ser resgatadas ou identificadas por autoridades policiais. "Em mais uma analogia, querer condenar o WhatsApp seria o mesmo que prender o dono de um restaurante porque ele não sabe se um dos 50 clientes que pediu salmão comeu o prato inteiro. É realmente absurdo!", afirmou Mendes, que crê na cassação da decisão judicial ainda hoje.