Migração de sinal de TV analógico para digital é constitucional, diz STF
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) descartou hoje (5) que a migração do sinal da TV brasileira, de analógico para digital, seja inconstitucional. A maioria dos ministros 7 a 1 - votou de acordo com o relator Carlos Ayres Britto. Ele entendeu que a adaptação não é uma nova tecnologia, e sim a evolução […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) descartou hoje (5) que a migração do sinal da TV brasileira, de analógico para digital, seja inconstitucional. A maioria dos ministros 7 a 1 - votou de acordo com o relator Carlos Ayres Britto. Ele entendeu que a adaptação não é uma nova tecnologia, e sim a evolução de um serviço já existente de transmissão de imagem e som.
O decreto presidencial, de 2006, estabeleceu que as concessionárias de serviço de rádio e TV receberiam, por tempo determinado posteriormente fixado em dez anos um canal de radiofrequência com largura de banda de 6 megahertz (MHz) para permitir a transição da tecnologia analógica para a digital. O objetivo é que a transmissão antiga não fosse interrompida enquanto o sistema novo não fosse totalmente implantado.
Segundo o P-SOL, autor da ação, o "empréstimo" de um novo canal para permitir a transferência para a tecnologia digital é inconstitucional, por não ter passado pelo crivo do Congresso Nacional. Além disso, o partido argumentou que o decreto aumentava o oligopólio dos meios de comunicação social, que também é proibido pela Constituição.
"Ao permitir que os atuais radiodifusores façam eles mesmos a transmissão de mais de uma programação simultaneamente [a chamada multiprogramação], concedendo um canal inteiro de 6 MHz para cada radiodifusor [em vez de fracioná-lo para a entrada de novos concessionários], o Decreto nº 5820/06 aprofunda o atual cenário de concentração", diz a ação.
Segundo Britto, o decreto não afronta a Constituição porque o Poder Executivo tem prerrogativa de regulamentar o setor . "As normas impugnadas cuidam da autorização de uso do espectro de radiofrequência, e não de outorga de concessão do serviço público de concessão de rádio e imagem", disse.
Para o ministro, a transição de modelos "tornou-se imperiosa" com o aperfeiçoamento da tecnologia digital, mas sem interrupção da transmissão analógica. "A consignação do canal inteiro, de 6 MHz, é importante para termos um sistema de qualidade. Do contrário a TV brasileira estaria limitada à falta de qualificação continua. Se não consignássemos a evolução tecnológica, teríamos um sistema de transmissão superado, precário, colocando o Brasil na retaguarda do processo de qualificação de emissoras", afirmou.
Quanto ao risco de oligopólio, o relator afirmou que se ele existe, não tem a ver com o decreto. Era algo já preexistente. Se declarássemos a inconstitucionalidade do decreto, não afetaria quase nada nesse aspecto, afirmou Britto. O presidente da Corte, Cezar Peluso, concordou. "O decreto não altera mapa ou distribuição das outorgas no país".
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. "Esse decreto foi formalizado ao arrepio da Constituição Federal, e obrigou uma concentração de poder indesejável em um Estado que se diga Democrático, que se diga de Direito", afirmou. O parecer da Procuradoria-Geral da República também era favorável à tese do P-SOL, defendendo que a TV digital não é apenas uma evolução tecnológica, mas sim de uma nova forma de transmissão.
A votação contou apenas com oito ministros porque Dias Tófolli se declarou impedido de julgar, e o ministro Joaquim Barbosa está de licença médica. A cadeira de Eros Grau está vaga desde sua aposentadoria, divulgada no início desta semana.
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