Justiça de SP decide que vídeo do Porta dos Fundos não deve ser retirado do ar
Processo foi apresentado pelo deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP)
Da Redação
Publicado em 27 de janeiro de 2015 às 10h00.
A Vara do Juizado Especial do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, entendeu que o vídeo do grupo humorístico Porta dos Fundos que brinca com passagens bíblicas, de 2013, não demonstra intenção de ofender qualquer religião e, portanto, não deve ser retirado do YouTube.
O processo, que acusava os humoristas de cometer "ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo" crime previsto no artigo 208 do Código Penal foi aberto pelo deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP). Na ocasião, ele argumentava que 80% da população brasileira é cristã e que o cristianismo está intrinsecamente ligado à manifestação cultural da religiosidade nas tradições brasileiras.
O caso acabou parando na 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos crimes raciais e de delitos de intolerância, que instaurou inquérito para apurar a ocorrência de crime. A delegada do caso, Daniela Branco, remeteu à conclusão do inquérito ao Ministério Público de São Paulo, que apresentou à denúncia ao Juizado Especial Criminal. O MP acolheu a tese da defesa e opinou pelo arquivamento do processo, o que foi atendido pelo juiz José Zoega Coelho.
Com efeito, os elementos e indícios carreados aos autos não estão a ensejar a propositura de ação penal. Não é possível extrair das cenas e frases dos personagens a intenção de ofender a Igreja ou culto religioso. Como é cediço, para a configuração deste delito é necessário que o agente se conduza de ma-fé ( ). Não vislumbro essa intenção no caso narrado. Ainda que os autores tenham agido com falta de cortesia ( ) isso não pode, por si só, configurar o crime do artigo 208 do Código Penal, diz o parecer do MP-SP.
O advogado Alexandre Fidalgo, que representou o grupo humorístico, disse: Defendemos que o humor constitui exercício do direito constitucional de liberdade de expressão, que no Direito Brasileiro é galgado a um direito fundamental, pressuposto de uma efetiva democracia. Além disso, a jocosidade, o humor, a graça, a paródia retiram qualquer elemento volitivo do tipo penal indicado, além do que afasta qualquer ideia de intenção de agredir o sentimento religioso.
As informações são do Consultor Jurídico.