Exame Logo

Fanpage tem responsabilidade sobre privacidade de usuários, diz UE

O caso decorre de uma disputa entre uma fanpage alemã que usava a rede social para armazenar cookies nos discos rígidos dos visitantes e coletar dados

Domínios: o administrador participa da decisão sobre quais dados coletar e como processá-los, definindo um público-alvo e solicitando dados demográficos ou informações sobre os estilos de vida e interesses (Peter Macdiarmid/Getty Images)
R

Reuters

Publicado em 5 de junho de 2018 às 13h43.

Última atualização em 5 de junho de 2018 às 13h53.

Luxemburgo - O operador de uma página de fãs no Facebook também é responsável por proteger os dados pessoais dos visitantes e não pode se esconder atrás da rede social , decidiu o mais alto tribunal da União Europeia nesta terça-feira.

O caso decorre de uma disputa entre uma página de fãs alemã no Facebook que usava a rede social para armazenar cookies nos discos rígidos dos visitantes para coletar dados sobre eles.

Veja também

Quando uma autoridade de proteção de dados alemã ordenou que uma empresa de educação desativasse a página de fãs, pois os visitantes não eram informados sobre a coleta de seus dados pessoais, a empresa argumentou que não era responsável pelo processamento de dados pessoais pelo Facebook e que qualquer ação deveria ser movida contra a rede social.

"De acordo com o tribunal, o fato de um administrador de uma fan page usar a plataforma fornecida pelo Facebook para se beneficiar dos serviços associados não pode isentá-lo do cumprimento de suas obrigações relativas à proteção de dados pessoais", disse o Tribunal de Justiça da União Europeia (ECJ, na sigla em inglês) em uma declaração sobre a decisão.

O administrador participa da decisão sobre quais dados coletar e como processá-los, por exemplo, definindo um público-alvo e solicitando dados demográficos ou informações sobre os estilos de vida e interesses dos visitantes da página, disse o ECJ.

O tribunal com sede em Luxemburgo também reafirmou uma opinião dada por um consultor jurídico em outubro, que disse que a autoridade alemã de proteção de dados tinha o poder de tomar medidas contra o Facebook, apesar de sua sede europeia estar na Irlanda.

O Facebook argumentou que apenas o regulador irlandês tem jurisdição sobre suas atividades, mas vários outros reguladores da UE tomaram medidas contra a empresa por supostamente violar a legislação sobre privacidade.

O ECJ disse que um regulador tem o direito de exercer seus poderes contra uma empresa, mesmo que a responsabilidade pela coleta e processamento de dados pertença ao estabelecimento daquela empresa em outro país membro - neste caso, o Facebook Ireland.

Acompanhe tudo sobre:AlemanhaFacebookIrlandaPrivacidadeRedes sociaisUnião Europeia

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Tecnologia

Mais na Exame