Ciência

Anvisa adia decisão sobre substância derivada da maconha

Mudança do canabidiol de uso proscrito para medicação de uso controlado facilitaria a importação para pacientes com casos graves

Maconha medicinal (Getty Images)

Maconha medicinal (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 29 de maio de 2014 às 14h49.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou a decisão sobre a retirada do canabidiol (CBD, substância derivada da maconha) da lista de substâncias proibidas no país para permitir seu uso como medicamento. A decisão estava prevista para acontecer nesta quinta-feira (29), durante uma reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Durante a discussão, o diretor Jaime Oliveira pediu vistas ao processo para se informar melhor sobre o assunto. Já o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, afirmou que a retirado do CBD da lista de substâncias não teria efeitos, pois os medicamentos que trazem como componente o canabidiol não são compostos totalmente por essa substância. Defendeu, ainda, que a Anvisa pode autorizar o uso em casos específicos.

A área técnica do órgão já havia aprovado a reclassificação do CBD, que constava em uma lista de substâncias proibidas. Mas a reclassificação ainda depende da aprovação da diretoria colegiada. A substância seria, então, retirada da lista de substâncias ilegais para entrar na lista que permite sua prescrição por médicos, ou seja, como medicamento controlado.

O CBD é uma das mais de 400 substâncias encontradas na Cannabis sativa, a maconha. Por isso, sua comercialização no Brasil é proibida. Mas, o canabidiol pode se tornar a primeira substância derivada da maconha a ser liberada no país.

“A mudança do canabidiol de uso proscrito para medicação de uso controlado facilitaria a importação para uso compassivo, ou seja, em casos graves onde as medicações habituais não funcionaram e para projetos de pesquisa”, afirmou a INFO o Professor Dr. Antônio Waldo Zuardi, professor titular de psiquiatria da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP).

Segundo Barbano, o novo procedimento exigiria prescrição médica, laudo, dados do paciente, relatório, justificativa do uso e termo de responsabilidade assinado pelo médico e pelo paciente. “Não é burocracia, é uma forma de preservar a vida das pessoas que podem se beneficiar desse produto, pois não detemos no país todas as informações necessárias para que o Estado se responsabilize pelo uso desses medicamentos”, disse Barbano durante a reunião.

Segundo Zuardi, o uso do CBD tem sido sendo estudado para muitas condições médicas, entre elas: epilepsia, ansiedade, esquizofrenia, Parkinson, distúrbios do sono e muitas outras. Mas para livre prescrição como medicamento ainda faltam serem cumpridas várias etapas, tais como, estudos controlados com número elevado de pacientes. “A mudança de regulação da Anvisa permitiria o uso compassivo. É importante que esse uso seja acompanhado por um sistema de fármaco-vigilância para avaliação dos efeitos em longo prazo da droga”, disse.

Barbano afirmou na reunião que, atualmente, não há nenhum registro de remédio com esse tipo de substância no Brasil. “O que eu mais quero é que alguém peça o registro de um medicamento com CBD no país, pois assim teremos acesso a todas as informações necessárias para ampliar essa discussão e ter certeza de seus benefícios e malefícios aos pacientes”, afirmou.

A discussão sobre o canabidiol pela Anvisa acontece pouco tempo após a Justiça liberar que Katiele e Norberto Fischer importassem o medicamento com CBD para a filha. A menina Anny sofre com a síndrome CDKL5, uma doença rara e genética que causa epilepsia grave. Os pais tentaram de tudo para tentar amenizar as mais de 80 convulsões por semana da filha. Mas só o CBD ajudou a controlar a doença.

Como o medicamento não tinha venda permitida no Brasil, os pais o importavam ilegalmente para tratar as crises convulsivas da filha de 5 anos. Com base na melhora de Anny e com o aval dos médicos, a Justiça decidiu liberar a importação do medicamento para o caso da família Fisher. Mas, se tudo der certo, outras famílias também poderão ter esse direito.

*Com informações da Agência Brasil

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