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Anatel multa Telefônica Brasil em R$ 3,9 milhões

A agência multou a operadora por descumprimento das obrigações de qualidade do serviço de telefonia fixa

Entre as metas de qualidade não cumpridas, a Telefônica não atendeu às solicitações de reparo de usuários residenciais e não residenciais dentro dos prazos estipulados (jseguir/Flickr)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de fevereiro de 2013 às 13h37.

Brasília - A Superintendência de Serviços Públicos da Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) multou a Telefônica Brasil S/A em R$ 3,9 milhões por descumprimento das obrigações de qualidade do serviço de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC).

A sanção decorre de investigações feitas dentro de 'Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) instaurado contra a empresa.

Caso a prestadora resolva não recorrer da decisão de primeira instância, terá direito a uma redução de 25% no valor da multa (R$ 3.926.082,02), desde que recolha o valor no prazo regulamentar, explica texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.

Entre as metas de qualidade não cumpridas, a Telefônica Brasil não atendeu às solicitações de reparo de usuários residenciais e não residenciais dentro dos prazos estipulados.

Para residências, esse prazo é de até 24 horas, contadas a partir da solicitação, e, para não residências, de 8 horas, contadas a partir do pedido do usuário. Essas metas devem ser atendidas em, no mínimo, 98% dos casos.

A operadora também não cumpriu a regra que determina que o usuário, ao comparecer a qualquer setor de atendimento público da empresa, deverá ser atendido em até 10 minutos em, no mínimo, 95% dos casos.

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A sanção decorre de investigações feitas dentro de 'Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) instaurado contra a empresa.

Caso a prestadora resolva não recorrer da decisão de primeira instância, terá direito a uma redução de 25% no valor da multa (R$ 3.926.082,02), desde que recolha o valor no prazo regulamentar, explica texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.

Entre as metas de qualidade não cumpridas, a Telefônica Brasil não atendeu às solicitações de reparo de usuários residenciais e não residenciais dentro dos prazos estipulados.

Para residências, esse prazo é de até 24 horas, contadas a partir da solicitação, e, para não residências, de 8 horas, contadas a partir do pedido do usuário. Essas metas devem ser atendidas em, no mínimo, 98% dos casos.

A operadora também não cumpriu a regra que determina que o usuário, ao comparecer a qualquer setor de atendimento público da empresa, deverá ser atendido em até 10 minutos em, no mínimo, 95% dos casos.

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