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Os limites de ganhos e deduções do imposto de renda 2014

Veja os novos limites de abatimento de cada despesa dedutível na declaração, além dos limites mínimos de rendimentos e bens que obrigam contribuinte a declarar


	Pai e filho: desconto por dependente subiu de 1.974,72 para 2.063,64 reais
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Pai e filho: desconto por dependente subiu de 1.974,72 para 2.063,64 reais (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 21 de março de 2014 às 17h17.

São Paulo - A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda poderá ser entregue à Receita Federal entre 6 de março e 30 de abril. Os limites de rendimentos tributáveis que precisam ser declarados, como de costume, se elevaram, assim como os valores das deduções das despesas que podem ser abatidas.

Veja a seguir quais limites mudaram e quais se mantiveram inalterados, de acordo com as regras do Imposto de Renda 2014:

Rendimentos tributáveis: R$ 25.661,70

É obrigatória a entrega da declaração de IR 2014 pelos contribuintes que tiverem auferido mais de 25.661,70 reais em rendimentos tributáveis em 2013. Isso inclui a renda de salários e aluguéis recebidos, por exemplo.

O contribuinte que tiver obtido rendimentos tributáveis em valor abaixo do limite e não se enquadrar em nenhuma outra regra que o obrigue a declarar não precisa entregar a declaração neste ano.

No ano passado, o limite para rendimentos tributáveis era de 24.556,65 reais.

Rendimentos provenientes de atividade rural: R$ 128.308,50

É obrigatória a entrega da declaração de IR 2014 pelos contribuintes que tiverem auferido mais de 128.308,50 reais em rendimentos oriundos de atividade rural. A categoria inclui, por exemplo, rendimentos obtidos com a produção em fazendas e sítios.

Contribuintes que obtiveram rendimentos provenientes de atividade rural em valor inferior a esse limite e não se enquadrarem em outras regras de obrigatoriedade ficam dispensados de entregar a declaração.

No ano passado, o limite para rendimentos oriundos da atividade rural era de 122.783,25 reais.

Valor do abatimento para quem opta pela declaração simplificada: R$ 15.197,02

Após preencher toda a declaração com os dados exigidos, o contribuinte pode optar pela declaração completa ou simplificada, de acordo com o que for mais vantajoso para ele.

A declaração completa permite a dedução de uma série de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes.

Já a declaração simplificada garante um desconto único de 20% dos rendimentos do contribuinte, que pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento das despesas dedutíveis na declaração completa.

Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 15.197,02 reais. No ano passado, este limite era de 14.542,60 reais.


Valor do abatimento para dependentes: R$ 2.063,64

Para quem usa a declaração completa, será possível abater, neste ano, um valor de 2.063,64 reais por cada dependente informado na declaração. No ano passado, o valor era de 1.974,72 reais.

Valor do abatimento para despesas com educação: R$ 3.230,46

Quem usar a declaração completa também poderá abater despesas com educação (como mensalidades de escolas e faculdades) até um limite de 3.230,46 reais. No ano passado, esse limite era de 3.091,35 reais.

Valor do abatimento de empregado doméstico: R$ 1.078,08

Na declaração completa, será possível deduzir até 1.078,08 reais em despesas com um empregado doméstico. No ano passado, o limite era de 985,96 reais.

Alguns valores se mantêm inalterados

Das demais regras que obrigam o contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda, duas delas têm limitações de valores que não foram alterados.

Assim, continuam obrigados a declarar os contribuintes que possuírem bens e direitos em valor superior a 300 mil reais, ou que tiverem recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais.

É obrigado a declarar? Veja que tipos e valores de bens, direitos, dívidas e rendimentos precisam ser declarados e o que não precisa necessariamente a aparecer na declaração.

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